TJBA - 8002820-92.2023.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:53
Remessa dos Autos à Central de Custas
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06/08/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 2ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: [email protected] Processo nº: 8002820-92.2023.8.05.0078 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISIA DO CARMO ALMEIDA EXECUTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte condenada em sentença, INTIMADA, para pagar as custas remanescentes, conforme DAJE e demonstrativo (anexos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não efetuado o pagamento, a inscrição do valor do débito na dívida ativa.
Após o pagamento, o comprovante deverá ser juntado nos autos supra citado para as devidas baixas. OBSERVAÇÕES: O advogado ou parte intimada também poderá emitir o referido DAJE por meio do endereço eletrônico http//www2.tjba.jus.br/scr/cr.
Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto deste ato, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial.
Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual - DAE Eu, AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO, o digitei. Euclides da Cunha/BA, 30 de junho de 2025 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO Escrivão/diretor de Secretária -
30/06/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 17:35
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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07/06/2025 02:00
Decorrido prazo de ELISIA DO CARMO ALMEIDA em 30/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:39
Juntada de Alvará
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09/05/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ELISIA DO CARMO ALMEIDA em 09/04/2025 23:59.
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03/05/2025 22:22
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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03/05/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 18:34
Conclusos para decisão
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30/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
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27/04/2025 17:52
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 17:52
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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22/04/2025 13:05
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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14/04/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 19:03
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 19:03
Cancelada a movimentação processual Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 13:11
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/03/2025 20:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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29/03/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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19/03/2025 22:59
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:14
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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15/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
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06/03/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 12:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 08:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/02/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 09:23
Expedição de E-Carta.
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23/01/2025 09:22
Expedição de E-Carta.
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16/01/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
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16/01/2025 08:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 09:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 20:03
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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14/12/2024 05:34
Decorrido prazo de ELISIA DO CARMO ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 05:34
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 18:09
Juntada de Petição de procuração
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13/12/2024 18:07
Juntada de Petição de procuração
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05/12/2024 09:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/11/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:52
Publicado Sentença em 22/11/2024.
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25/11/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 15:19
Julgado procedente em parte o pedido
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19/11/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 18:40
Decorrido prazo de ELISIA DO CARMO ALMEIDA em 08/10/2024 23:59.
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18/11/2024 18:40
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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18/11/2024 18:40
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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18/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:10
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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25/09/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:22
Nomeado perito
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21/08/2024 20:20
Decorrido prazo de ELISIA DO CARMO ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
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21/08/2024 19:03
Decorrido prazo de ELISIA DO CARMO ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
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19/08/2024 15:08
Conclusos para decisão
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24/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 11:32
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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21/07/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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10/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 8002820-92.2023.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Elisia Do Carmo Almeida Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904) Reu: Paulista - Servicos De Recebimentos E Pagamentos Ltda Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798) Reu: Sp Gestao De Negocios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB:RS39879) Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798) Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002820-92.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: ELISIA DO CARMO ALMEIDA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA (OAB:BA38904) REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros Advogado(s): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB:RS75798), DANIEL GERBER (OAB:RS39879), JOANA GONCALVES VARGAS (OAB:RS75798), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB:DF40407) DECISÃO Vistos e etc.
Trata-se de Ação de Indenizatória em face da instituição bancária requerida.
In casu, já foi superada a fase postulatória (com a petição inicial, contestação e/ou impugnação à contestação).
Frise-se que, acaso exista pedido de antecipação de tutela pendente de apreciação ou preliminares de contestação, estes serão apreciados após a manifestação das partes acerca deste despacho e/ou na sentença, conforme o caso.
Pois bem.
Passo a organizar o feito.
Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento, prazo de 15 dias.
Não havendo o interesse na produção de outras provas, apresentem alegações finais, prazo de lei.
Ficam as partes advertidas de que, em não havendo manifestação nos prazos acima identificados, será procedido ao julgamento antecipado da lide.
Apresentadas as manifestações, especificamente deverá a Serventia fazer conclusos para decisão saneadora (art. 357 do NCPC), oportunidade em que serão apreciadas as questões pendentes.
No caso de as partes entenderem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide) proceda-se o cartório ao remanejamento dos autos para a fila de conclusos para julgamento.
P.I.
Euclides da Cunha(BA), data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
03/07/2024 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2024 08:51
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:18
Decorrido prazo de ELISIA DO CARMO ALMEIDA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:32
Conclusos para decisão
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12/06/2024 12:53
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 20:53
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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28/05/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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28/05/2024 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/05/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:16
Expedição de carta.
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02/04/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 10:26
Conclusos para despacho
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20/02/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 03:38
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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09/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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06/12/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 10:20
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:38
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2023 03:11
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 10:58
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 23:09
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/11/2023 23:09
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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