TJBA - 8012023-04.2025.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:44
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:44
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8012023-04.2025.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO TERRAS ALPHAVILLE VITORIA DA CONQUISTA REU: LUIZ ALVES CARDOZO Em se tratando de condomínio, aplica-se o mesmo regime das pessoas jurídicas para o fim de analisar a hipossuficiência financeira.
Assim, em se tratando de pessoa jurídica, não há presunção de hipossuficiência financeira mesmo quando não tenha fins lucrativos.
O entendimento encontra-se sumulado no verbete de número 481 do STJ, que tem natureza vinculante na sistemática do CPC/2015.
A situação de inadimplência de condôminos por si só não é garante o benefício de pegar as custas ao final do processo.
Assim, cabe à autora demonstrar que não tem condições de pagar as referidas custas.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Intime-se. Vitória da Conquista (BA), 16 de junho de 2025. Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito -
05/09/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:49
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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