TJBA - 8191783-87.2024.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 01:46
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8191783-87.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: SOUTO COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE - 
                                            
09/09/2025 11:35
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
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09/09/2025 11:35
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
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09/09/2025 11:35
Comunicação eletrônica
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09/09/2025 11:35
Comunicação eletrônica
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09/09/2025 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 12:38
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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05/09/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 03:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/06/2025 23:59.
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13/04/2025 14:27
Expedição de decisão.
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13/04/2025 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/03/2025 22:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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07/01/2025 12:09
Conclusos para decisão
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07/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 11:25
Cominicação eletrônica
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19/12/2024 11:25
Cominicação eletrônica
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19/12/2024 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/12/2024 10:29
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:59
Conclusos para decisão
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19/12/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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19/12/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 16:58
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
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17/12/2024 13:31
Expedição de Carta.
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17/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 19:05
Conclusos para despacho
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13/12/2024 19:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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