TJBA - 8000590-61.2019.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 23:16
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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08/11/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8000590-61.2019.8.05.0258 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Teofilândia Autor: Margarida Carvalho De Oliveira Advogado: Fernanda Palma Barreto (OAB:BA54831) Reu: Tim Sa Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teofilândia- BA / Fórum Ana Oliveira Vara de Jurisdição Plena Pça Lomanto Junior, 229, Centro, Teofilândia CEP 48770-000 Tel: (75) 3268-2144.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000590-61.2019.8.05.0258 ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 203, §4º, do CPC c/c PROVIMENTO CONJ.
Nº CGJ/CCI 06/2016 De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca, intimem-se as partes para se manifestarem em 5 dias (art. 854, §3º, CPC) sobre o resultado da constrição SISBAJUD.
A parte executada deve ser intimada pessoalmente caso não tenha advogado (art. 854, §2º, CPC).
Nesse caso, a parte exequente deverá apresentar os dados bancários para viabilizar a transferência.
Cumpra-se.
Teofilândia-BA, 19 de setembro de 2024 -
31/10/2024 13:11
Baixa Definitiva
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31/10/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 12:27
Expedição de intimação.
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31/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:42
Juntada de Alvará
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30/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:55
Expedição de intimação.
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17/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
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08/10/2024 01:32
Decorrido prazo de TIM SA em 07/10/2024 23:59.
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21/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:53
Expedição de intimação.
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19/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 15:01
Conclusos para decisão
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23/08/2024 14:40
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:48
Desentranhado o documento
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22/08/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
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22/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:58
Decorrido prazo de FERNANDA PALMA BARRETO em 29/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:16
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8000590-61.2019.8.05.0258 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Teofilândia Autor: Margarida Carvalho De Oliveira Advogado: Fernanda Palma Barreto (OAB:BA54831) Reu: Tim Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000590-61.2019.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA AUTOR: MARGARIDA CARVALHO DE OLIVEIRA Advogado(s): FERNANDA PALMA BARRETO registrado(a) civilmente como FERNANDA PALMA BARRETO (OAB:BA54831) REU: TIM SA Advogado(s): DESPACHO A parte ré foi citada e não apresentou contestação, tornando-se revel.
Visando à decisão de saneamento e organização do processo, que pressupõe a especificação dos requerimentos probatórios para exame judicial, e em consonância com os princípios da colaboração e da não-surpresa (arts. 9 e 10 do CPC), diga a parte autora, em 15 dias, as provas que pretende produzir, não bastando o protesto genérico por dada espécie probatória, sob consequência de julgamento antecipado do mérito.
Deve ser informado cada fato controverso a ser provado por cada item do requerimento probatório, com a indicação da relação direta entre a prova pretendida e a questão de fato, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
Ainda, caso se requeira a prova testemunhal, deverá já ser informado o rol com qualificação.
No caso de requerimento de prova pericial, deve-se indicar a formação acadêmica pretendida do profissional e, se for o caso, a especialidade dentro da respectiva ciência, bem como os quesitos e assistente técnico.
Apresentadas as manifestações de forma tempestiva, serão analisadas as alegações e/ou pertinência das provas apontadas como necessárias ao julgamento de mérito, devendo vir conclusos para despacho.
Caso não haja requerimento probatório na manifestação das partes, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
04/07/2024 07:58
Juntada de Certidão
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03/07/2024 21:23
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:16
Juntada de Certidão
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21/06/2024 19:25
Decorrido prazo de TIM SA em 05/06/2024 23:59.
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21/06/2024 18:45
Expedição de citação.
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21/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 18:45
Decretada a revelia
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21/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:19
Conclusos para decisão
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21/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:08
Expedição de citação.
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26/04/2024 13:40
Expedição de citação.
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26/04/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:44
Conclusos para despacho
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26/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2024 11:47
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:34
Expedição de citação.
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07/07/2023 08:19
Decorrido prazo de FERNANDA PALMA BARRETO em 30/06/2023 23:59.
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02/06/2023 22:46
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 14:54
Expedição de citação.
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30/05/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 12:42
Juntada de Petição de carta
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16/08/2022 14:31
Conclusos para despacho
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16/08/2022 14:30
Juntada de Certidão
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16/08/2022 09:02
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 16/08/2022 08:45 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA.
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16/08/2022 09:01
Juntada de Termo de audiência
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13/08/2022 20:39
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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13/08/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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26/07/2022 14:04
Expedição de citação.
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26/07/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 14:00
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2022 13:59
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 16/08/2022 08:45 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA.
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18/03/2020 13:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/03/2020 09:45
Audiência conciliação cancelada para 17/03/2020 08:40.
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17/03/2020 09:44
Juntada de Certidão
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18/02/2020 07:21
Publicado Intimação em 17/02/2020.
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14/02/2020 11:14
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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14/02/2020 11:14
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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14/02/2020 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2020 10:55
Audiência conciliação designada para 17/03/2020 08:40.
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14/02/2020 10:53
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 15:13
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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