TJBA - 8003519-24.2024.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 15:49
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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13/09/2025 15:48
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003519-24.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTERESSADO: SUPER POSTO SERRINHA LTDA Advogado(s): FELIPE OLIVEIRA DE AZEVEDO (OAB:BA64259), MARIA LUIZA VIEIRA SIQUEIRA registrado(a) civilmente como MARIA LUIZA VIEIRA SIQUEIRA (OAB:BA75472) INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Indeferida a gratuidade judiciária anteriormente.
Requerimento de pagamento de custas ao final do procedimento que não comporta guarida, ante o teor da lei processual, que impõe, no caso dos autos, o respectivo adiantamento (CPC, art. 82).
Indefiro.
Concedo, porém, à parte autora o direito ao parcelamento quanto às custas iniciais: seis (6) parcelas mensais.
Atos posteriores (citação, intimações, ofícios, cartas precatórias, v.g.) serão praticados, se deferidos, mediante comprovação do pronto e integral recolhimento das respectivas taxas.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), para comprovar o recolhimento da primeira parcela das custas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento imediato da distribuição do feito (CPC, art. 290 c/c art. 485, IV).
Vencida a dilação, certifique-se.
Se não recolhidas as custas, ponha-se a etiqueta própria. Após, à conclusão. Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
10/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 10:31
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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14/02/2025 08:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:38
Gratuidade da justiça não concedida a SUPER POSTO SERRINHA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-48 (REQUERENTE).
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01/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:22
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:22
Distribuído por sorteio
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16/10/2024 16:20
Juntada de Petição de procuração
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16/10/2024 16:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/10/2024 16:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/10/2024 16:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/10/2024 16:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/10/2024 16:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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