TJBA - 8002049-94.2025.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:39
Baixa Definitiva
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19/09/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Av.
Presidente Getulio Vargas, 1885, Bairro Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3292-8941, Teixeira de Freitas - BA Autos do Proc. n. 8002049-94.2025.8.05.0256 Ação: Autor: LUANA MARQUES MATOS CORREIA e outros (2) Réu: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pelo (a) autor (a) acima identificado (a), já qualificado (a) nos autos do processo em epígrafe.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando a disponibilidade do processo na espécie, reservando-se à parte autora a possibilidade de reingresso da demanda ulteriormente até o advento do termo extintivo do direito, foi apresentada petição, pugnando a parte autora pela extinção de processo em razão de sua desistência.
Em sendo assim, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Cód. de Proc.
Civil.
Adotem-se as demais providências de praxe, inclusive procedendo-se às comunicações necessárias.
Oportunamente, arquivem-se com baixa e as cautelas da lei.
PRIC.
Teixeira de Freitas, 3 de setembro de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO -
03/09/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 12:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 11:11
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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24/08/2025 18:23
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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24/08/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 23:26
Decorrido prazo de LUANA MARQUES MATOS CORREIA em 30/04/2025 23:59.
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08/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:56
Decorrido prazo de ANA CLARA MARQUES CORREIA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ANA CAROLINE MARQUES CORREIA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:34
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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25/04/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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