TJBA - 8000528-62.2024.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 19:08
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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13/09/2025 13:22
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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13/09/2025 13:22
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8000528-62.2024.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA REQUERENTE: VANIA GONCALVES Advogado(s): LARA ANDRADE DE SOUSA (OAB:BA74981) REQUERIDO: MARIA DE LOURDES DE JESUS COSTA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de [Nomeação] proposta por VANIA GONCALVES, qualificado nos autos e por i.
Procurador, em face de MARIA DE LOURDES DE JESUS COSTA, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
O advogado do autor informa o falecimento do réu. De acordo com o artigo 485, o processo é extinto sem resolução de mérito, quando se verificar ausência de interesse processual. Como sabemos, o interesse de agir desdobra-se no binômio necessidade/adequação. A ação de interdição constitui procedimento especial disciplinado nos artigos 1.177 a 1.186 do Código de Processo Civil de 1973, cujo objetivo é o de declarar a incapacidade de determinada pessoa, por lhe faltar aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
No caso, com a morte do interditando, não há mais necessidade no reconhecimento de sua incapacidade.
Não havendo necessidade, deve o processo ser extinto sem julgamento de mérito.
Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil.
Operado o trânsito, dar baixa e arquivar.
Sem custas, pois deferido o pedido de assistência judiciária gratuita.
Publicar.
Registrar.
Intimar. Santa Cruz de Cabrália, DATA DO SISTEMA.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUÍZA DE DIREITO -
10/09/2025 11:49
Expedição de intimação.
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10/09/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2025 12:17
Expedição de despacho.
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07/09/2025 12:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/09/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 06:35
Juntada de Certidão óbito
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27/05/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 19:34
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:04
Juntada de Petição de parecer MINISTERIAL
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29/05/2024 12:57
Expedição de despacho.
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05/04/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2024 10:21
Conclusos para decisão
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25/03/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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