TJBA - 8010372-10.2020.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP em 05/09/2025 23:59.
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30/08/2025 21:10
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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30/08/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8010372-10.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE SILVA SANTOS *01.***.*47-87 e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Determino a intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao cumprimento da sentença, devidamente atualizada de acordo com o memorial de cálculo acostado aos autos (ID 515317215), assim como as custas deste processo executivo, tudo sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e fixação de honorários no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. Ressalte-se ao executado que efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos supra apontados incidirão sobre o restante da dívida. Conste ainda da intimação que caso não haja o cumprimento voluntário será, desde já, expedido o mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, sendo que tal impugnação, em regra, não impedirá a prática dos atos executivos. Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, retornem-me os autos conclusos para análise. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, datado e assinado eletronicamente. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito em Substituição DX04 -
27/08/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:53
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 22:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP em 06/12/2022 23:59.
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09/01/2023 03:17
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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09/01/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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01/11/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 10:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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30/11/2021 11:04
Conclusos para despacho
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10/11/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 15:56
Conclusos para despacho
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27/10/2021 16:55
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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28/07/2021 20:06
Mandado devolvido Positivamente
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28/07/2021 20:06
Mandado devolvido Positivamente
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28/06/2021 15:16
Expedição de citação.
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28/06/2021 15:16
Expedição de citação.
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05/05/2021 02:36
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 02:36
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 04/05/2021 23:59.
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27/04/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2021 07:59
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 07:59
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 07:58
Expedição de Mandado.
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12/04/2021 04:58
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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12/04/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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08/04/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2021 06:50
Despacho
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01/10/2020 11:37
Conclusos para despacho
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01/10/2020 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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