TJBA - 8094076-90.2022.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
27/04/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8094076-90.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Antonio Marcos Lemos Nascimento Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8094076-90.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999) EXECUTADO: ANTONIO MARCOS LEMOS NASCIMENTO Advogado(s): DECISÃO Indefiro, por ora, o requerimento no ID. 452636894, tendo em vista que na informação de ID. 408728111 consta que foram encontrados outros endereços do acionado.
Proceda o Cartório com nova tentativa de citação do réu, por oficial de justiça, no endereço indicado no ID. 408728111, fl. 1.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
GUSTAVO DA SILVA MACHADO Juiz de Direito -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8094076-90.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Antonio Marcos Lemos Nascimento Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8094076-90.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999) EXECUTADO: ANTONIO MARCOS LEMOS NASCIMENTO Advogado(s): DECISÃO Indefiro, por ora, o requerimento no ID. 452636894, tendo em vista que na informação de ID. 408728111 consta que foram encontrados outros endereços do acionado.
Proceda o Cartório com nova tentativa de citação do réu, por oficial de justiça, no endereço indicado no ID. 408728111, fl. 1.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
GUSTAVO DA SILVA MACHADO Juiz de Direito -
10/02/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 17:08
Conclusos para despacho
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21/07/2024 13:09
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 13:09
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS LEMOS NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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21/07/2024 09:56
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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21/07/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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11/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8094076-90.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Antonio Marcos Lemos Nascimento Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8094076-90.2022.8.05.0001[Contratos Bancários]EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA PARTE RÉU: ANTONIO MARCOS LEMOS NASCIMENTO Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça de ID nº 450831888.
Caso indique novo endereço, proceda o recolhimento das custas para prática de ato judicial.
Salvador, 3 de julho de 2024 -
03/07/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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20/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
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13/03/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS LEMOS NASCIMENTO em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 04:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 10:10
Expedição de ato ordinatório.
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05/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 10:10
Expedição de decisão.
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05/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:06
Juntada de informação
-
19/08/2023 15:39
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
19/08/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 09:57
Expedição de decisão.
-
14/08/2023 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 03:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/02/2023 23:59.
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10/03/2023 20:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2023.
-
10/03/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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01/02/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 07:38
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 04:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/11/2022 23:59.
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19/01/2023 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS LEMOS NASCIMENTO em 18/11/2022 23:59.
-
12/01/2023 23:18
Mandado devolvido Negativamente
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05/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
05/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
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20/10/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 17:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/10/2022 23:59.
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19/10/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 22:35
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS LEMOS NASCIMENTO em 11/10/2022 23:59.
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12/10/2022 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
12/10/2022 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2022 13:33
Conclusos para decisão
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20/09/2022 01:35
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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20/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 11:22
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2022 09:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/08/2022 23:59.
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06/08/2022 09:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/08/2022 23:59.
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07/07/2022 04:30
Publicado Decisão em 06/07/2022.
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07/07/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 13:32
Conclusos para decisão
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06/07/2022 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 15:48
Expedição de decisão.
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05/07/2022 14:46
Declarada incompetência
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04/07/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 15:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
04/07/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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