TJBA - 8048539-71.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8048539-71.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:BA43184) Reu: Azarias Silva Dos Santos Advogado: Robson Silva Peixinho (OAB:BA59558) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof.
Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 8048539-71.2022.8.05.0001[Alienação Fiduciária]BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI PARTE RÉU: AZARIAS SILVA DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ROBSON SILVA PEIXINHO SENTENÇA Vistos, etc.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., qualificado ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em desfavor de AZARIAS SILVA DOS SANTOS, também qualificado.
No curso da presente lide, resolveram as partes transigir acostando aos autos petição de acordo , com o objetivo de por termo ao litígio, conforme minuta acostada no ID.444422961.
Conclusos, decido.
Foram cumpridas as formalidades legais.
Diante do acordo entabulado pelas partes, através de seus patronos, encerrada está a prestação jurisdicional.
Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
E, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito na forma do art. 487, III, letra "b" do CPC.
Havendo valores porventura a serem levantados, expeça-se o respectivo alvará na forma convencionada.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas remanescentes, se houver, na forma do art.90, §3º do CPC.
P.I.
Em seguida arquive-se, com baixa na distribuição.
Salvador (BA) Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
03/07/2024 23:09
Baixa Definitiva
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03/07/2024 23:09
Arquivado Definitivamente
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29/06/2024 09:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 09:01
Decorrido prazo de AZARIAS SILVA DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:12
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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30/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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22/05/2024 15:54
Homologada a Transação
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13/05/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:34
Conclusos para despacho
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06/12/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 05:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 02:56
Decorrido prazo de AZARIAS SILVA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
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24/06/2023 12:00
Decorrido prazo de AZARIAS SILVA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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23/06/2023 08:46
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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19/06/2023 18:47
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
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19/06/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 17:08
Decorrido prazo de AZARIAS SILVA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 04:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 10:03
Conclusos para despacho
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12/06/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 13:19
Expedição de ato ordinatório.
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12/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 11:28
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2023 11:02
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
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20/05/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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11/05/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 12:06
Expedição de ato ordinatório.
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11/05/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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20/02/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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29/12/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 00:47
Mandado devolvido Negativamente
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21/09/2022 11:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2022 23:59.
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21/09/2022 11:39
Decorrido prazo de AZARIAS SILVA DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
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15/09/2022 12:42
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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15/09/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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02/09/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 11:01
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 11:56
Concedida a Medida Liminar
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24/05/2022 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/05/2022 23:59.
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19/05/2022 03:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/05/2022 23:59.
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01/05/2022 06:44
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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01/05/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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26/04/2022 13:38
Conclusos para decisão
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26/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 13:37
Expedição de despacho.
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25/04/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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