TJBA - 8006591-56.2024.8.05.0074
1ª instância - Criminal, Juri, de Execucoes Penais Einf Ncia e Juventude - Dias Davila
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:21
Decorrido prazo de FAGNER MICHEL AMORIM RENOVATO em 22/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 21:22
Decorrido prazo de ADILSON DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
14/09/2025 19:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
14/09/2025 19:30
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
-
11/09/2025 14:07
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 14:07
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8006591-56.2024.8.05.0074 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA AUTORIDADE: 25ª DT DIAS D'ÁVILA Advogado(s): AUTOR DO FATO: ADILSON DA SILVA Advogado(s): FAGNER MICHEL AMORIM RENOVATO (OAB:BA52465) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado realizado em desfavor de ADILSON DA SILVA, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 147 do Código Penal brasileiro.
Designada audiência preliminar para o dia 29 de agosto de 2025, a vítima, apesar de intimada, deixou de comparecer (ID 517294580).
Em manifestação, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade e o arquivamento do feito. É o relatório.
Decido.
Vieram-me os autos conclusos.
Destarte, ante a ausência injustificada da vítima à audiência, imperioso o reconhecimento da renúncia tácita ao direito de representação.
O artigo 51 da Lei n° 9099/95, prevê como causa de extinção do processo: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Assim, restaram atendidos os requisitos para extinção da punibilidade e arquivamento do feito.
Ante o exposto, com base no art. 51 da lei 9099/95, bem como o enunciado 117 do FONAJE, declaro extinta a punibilidade em face de ADILSON DA SILVA, incurso no art. 147 do Código Penal brasileiro, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência ao Ministério Público.
Arquive-se.
DIAS D'ÁVILA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza Titular -
06/09/2025 11:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
05/09/2025 11:19
Expedição de intimação.
-
05/09/2025 11:19
Expedição de intimação.
-
05/09/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 10:49
Homologada renúncia pelo autor
-
02/09/2025 23:43
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 16:15
Juntada de Petição de RENÚNCIA_AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR. FONAJ
-
01/09/2025 09:09
Expedição de intimação.
-
30/08/2025 09:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/08/2025 09:40 em/para VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA, #Não preenchido#.
-
06/08/2025 05:09
Decorrido prazo de ADILSON DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 05:09
Decorrido prazo de JAILSON DA SILVA DE JESUS em 04/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 08:07
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
25/07/2025 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 07:55
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 07:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2025 16:06
Expedição de Carta precatória.
-
24/07/2025 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2025 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2025 23:05
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 23:05
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 23:04
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/08/2025 09:40 em/para VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA, #Não preenchido#.
-
23/07/2025 23:04
Comunicação eletrônica
-
23/07/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 18:14
Juntada de Petição de Documento_1
-
03/12/2024 11:08
Expedição de intimação.
-
03/12/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8051587-36.2025.8.05.0000
Jorge Luis Pereira Andrade
Banco Pan S.A
Advogado: Marcilio Santos Lopes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2025 18:45
Processo nº 8098773-23.2023.8.05.0001
Alpe Locacao de Estruturas Tubulares Ltd...
Ascon LTDA
Advogado: Felipe Athayde da Costa Leal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2023 16:19
Processo nº 8000725-79.2023.8.05.0243
Arleide Gomes Pires
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Carolina de Rosso Afonso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2023 20:03
Processo nº 8000725-79.2023.8.05.0243
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Arleide Gomes Pires
Advogado: Lourival Rosa de Freitas
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2024 11:50
Processo nº 8000731-27.2025.8.05.0046
Alaides Oliveira Passos
Banco Bradesco SA
Advogado: Nivea da Silva Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2025 12:04