TJBA - 8145442-71.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 04:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/02/2025 23:59.
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01/12/2024 18:45
Baixa Definitiva
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01/12/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
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01/12/2024 18:45
Juntada de Certidão
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08/11/2024 20:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 17:13
Expedição de sentença.
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09/10/2024 14:52
Expedição de ofício.
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09/10/2024 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2024 18:32
Conclusos para decisão
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05/09/2024 16:54
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 16:47
Expedição de ofício.
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8145442-71.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marcio Souza Costa Advogado: Jessica Da Silva De Oliveira (OAB:BA56314) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8145442-71.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: REQUERENTE: MARCIO SOUZA COSTA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 397346808, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 14.120,00 (quatorze mil cento e vinte reais), já com os acréscimos de lei, diante da renúncia ao valor excedente manifestada nos autos.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
03/07/2024 18:28
Expedição de sentença.
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03/07/2024 18:28
Expedição de RPV.
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14/04/2024 17:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2024 23:59.
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13/04/2024 17:25
Decorrido prazo de MARCIO SOUZA COSTA em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 21:48
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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02/04/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:48
Expedição de sentença.
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15/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:06
Homologado o pedido
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24/01/2024 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/10/2023 23:59.
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28/11/2023 06:25
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 06:24
Juntada de Certidão
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16/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
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02/07/2023 23:39
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/06/2023 23:30
Decorrido prazo de MARCIO SOUZA COSTA em 05/06/2023 23:59.
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15/06/2023 22:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2023 23:59.
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11/06/2023 08:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/03/2023 23:59.
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22/05/2023 18:41
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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22/05/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 11:08
Expedição de sentença.
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18/05/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 14:36
Expedição de citação.
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15/05/2023 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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02/11/2022 14:37
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2022 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 09:10
Expedição de citação.
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28/09/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 01:51
Conclusos para despacho
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27/09/2022 18:57
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/09/2022 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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