TJBA - 8002154-09.2025.8.05.0018
1ª instância - Vara Criminal, Juri, Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Barra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:05
Decorrido prazo de HERIDAN MENDES CAVALCANTI em 22/09/2025 23:59.
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25/09/2025 04:05
Decorrido prazo de REILSON DE OLIVEIRA JORDAO em 22/09/2025 23:59.
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16/09/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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14/09/2025 06:50
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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14/09/2025 06:50
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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12/09/2025 19:22
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 8002154-09.2025.8.05.0018 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BARRA QUERELANTE: HERIDAN MENDES CAVALCANTI Advogado(s): IARA ANDRADE CAVALCANTI registrado(a) civilmente como IARA ANDRADE CAVALCANTI (OAB:BA30319), CLEUMAR NOGUEIRA CAVALCANTE registrado(a) civilmente como CLEUMAR NOGUEIRA CAVALCANTE (OAB:BA25688-E) QUERELADO: REILSON DE OLIVEIRA JORDAO Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Queixa-Crime ajuizada por HERIDAN MENDES CAVALCANTI em face de REILSON DE OLIVEIRA JORDAO, imputando-lhe a prática de crimes contra a honra.
Após manifestação do Ministério Público (ID 513937742), a parte querelante emendou a petição inicial e regularizou sua representação processual, juntando novo instrumento de mandato com os poderes especiais exigidos (IDs 514181972 e 514181973).
Considerando que a presente ação versa sobre crimes contra a honra, o procedimento a ser seguido, antes da análise sobre o recebimento da peça acusatória, prevê a tentativa de reconciliação entre as partes, conforme dispõe o artigo 520 do Código de Processo Penal.
A medida busca a solução consensual do conflito como via prioritária.
Diante do exposto, designo audiência de conciliação para o dia 13 de outubro de 2025, às 15:30, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, e o querelado pessoalmente, para comparecerem ao ato.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. Barra, data da assinatura eletrônica.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
09/09/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 11:09
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/10/2025 15:30 em/para VARA CRIMINAL DE BARRA, #Não preenchido#.
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09/09/2025 11:03
Expedição de intimação.
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09/09/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:42
Conclusos para decisão
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12/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 19:17
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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29/07/2025 17:38
Expedição de intimação.
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29/07/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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