TJBA - 0529802-80.2014.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 03:46
Decorrido prazo de DALVO PONCIANO MARTINS em 31/07/2024 23:59.
-
04/08/2024 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
-
04/08/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
01/08/2024 14:11
Decorrido prazo de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:03
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:03
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
18/07/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
16/07/2024 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0529802-80.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Dalvo Ponciano Martins Advogado: Eliezer Santana Matos (OAB:BA23792) Interessado: Petroleo Brasileiro Sa Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Advogado: Adriana Lira De Magalhaes (OAB:BA19832) Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:SP169709-A) Interessado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0529802-80.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: DALVO PONCIANO MARTINS Advogado(s): ELIEZER SANTANA MATOS (OAB:BA23792) INTERESSADO: petroleo brasileiro sa e outros Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766), MARLUZI ANDREA COSTA BARROS (OAB:BA896-B), ADRIANA LIRA DE MAGALHAES (OAB:BA19832), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:SP169709-A), MIZZI GOMES GEDEON (OAB:MA14371) DECISÃO
Vistos.
Destaca-se o seguinte excerto da peça incoativa, tocante à exposição dos fatos constitutivos de seu direito, alegados pelo autor: O primeiro demandante começou a trabalhar para as demandadas a partir de 1997 consoante a procuração (Doc. n.º 10) dadas ao autor pela demandada no sentido do mesmo representá-las em vendas diretas ao consumidor licitações e assistência técnica.
Estas procurações vieram se sucedendo durante 4 anos e 2 meses (Doc. nºs 11, 12 e 13).
O primeiro demandante foi obrigado a criar a MAGUS INFORMÁTICA LTDA., a partir daqui denominada a segunda demandante, uma vez que os demandados queriam burlar a CLT, haja vista que desta forma não haveria, nas cabeças “prodigiosas” dos demandados, a figura do vínculo trabalhista com o primeiro demandante, bem como o pagamento dos impostos e tributos e mais as obrigações sociais e trabalhistas desapareceriam das obrigações dos demandados.
Não resta dúvidas de que a causa de pedir remota articulada, negócio jurídico subjacente, perfaz uma suposta simulação (vício do consentimento e causa de anulabilidade ou nulidade relativa), tendo sido simulado um contrato com aparência civil, com intuito de ocultar verdadeira relação jurídica de natureza trabalhista, de modo a frustrar obrigações jurídicas estatuídas pela CLT e outras de natureza previdenciária.
Ocorre que, em linhas constitucionais, compete exclusivamente à Justiça Trabalhistas conhecer e solver litígios oriundos da relação de trabalho (CF, art. 114, caput, I), inclusive, proceder, de ofício, com a execução de contribuições sociais que exsurgir de seus julgados (114, caput, VIII).
Trata-se de competência em razão da matéria, constitucionalmente erigida, portanto, absoluta.
Posto isto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA desta Justiça Comum Estadual para conhecer deste feito, ao tempo que determino sejam os autos remetidos ao Cartório Distribuidor da Justiça do Trabalho, da Subseção Judiciária de Salvador.
IC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de julho de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
04/07/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 17:56
Declarada incompetência
-
02/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/05/2022 00:00
Publicação
-
20/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2022 00:00
Liminar
-
03/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2019 00:00
Petição
-
26/03/2019 00:00
Petição
-
16/01/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
20/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
08/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
03/05/2018 00:00
Publicação
-
27/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/04/2018 00:00
Mero expediente
-
25/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
24/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
24/04/2018 00:00
Audiência
-
20/04/2018 00:00
Petição
-
19/04/2018 00:00
Petição
-
16/03/2018 00:00
Publicação
-
14/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/03/2018 00:00
Mero expediente
-
06/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/03/2018 00:00
Audiência Designada
-
16/02/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/02/2018 00:00
Petição
-
29/01/2018 00:00
Publicação
-
24/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/01/2018 00:00
Liminar
-
24/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
01/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2016 00:00
Petição
-
11/08/2016 00:00
Petição
-
11/07/2016 00:00
Expedição de Carta
-
11/07/2016 00:00
Expedição de Carta
-
01/08/2014 00:00
Publicação
-
31/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/07/2014 00:00
Mero expediente
-
22/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2014
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8016771-55.2020.8.05.0080
Mauro Cezar Mascarenhas
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2020 14:12
Processo nº 0000669-73.2016.8.05.0197
Magnovaldo Silva Dias
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Ana Raquel Teixeira Cedraz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2016 11:44
Processo nº 8000251-23.2019.8.05.0058
Janaina Santos de Souza
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Vanessa Meireles Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:28
Processo nº 8136234-97.2021.8.05.0001
Caroline Luquini Santos
Municipio de Salvador
Advogado: Bruno Schmidt Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2021 15:56
Processo nº 8001250-65.2022.8.05.0156
Marciana da Silva Lima
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2022 21:44