TJBA - 8105680-82.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:14
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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19/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
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15/03/2025 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:40
Expedição de despacho.
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11/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:51
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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28/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:38
Expedição de ato ordinatório.
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18/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:37
Expedição de ofício.
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8105680-82.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edmundo Custodio Da Silva Advogado: Carolina Jesuino Rodriguez (OAB:BA28649) Reu: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8105680-82.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Reclamante: AUTOR: EDMUNDO CUSTODIO DA SILVA Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pela parte executada no ID 428152218, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte exequente no ID 407890033, fixando o valor do crédito principal em R$ 12.586,80 (doze mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), bem como, o valor de R$ 2.517,36 (dois mil quinhentos e dezessete reais e trinta e seis centavos), relativo aos honorários sucumbenciais, já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
No que pertine ao crédito sucumbencial, espeça-se oficio de RPV.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
03/07/2024 18:26
Expedição de sentença.
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03/07/2024 18:26
Expedição de Precatório.
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03/07/2024 17:26
Expedição de sentença.
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03/07/2024 17:26
Expedição de RPV.
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24/05/2024 23:45
Decorrido prazo de EDMUNDO CUSTODIO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:03
Decorrido prazo de EDMUNDO CUSTODIO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/05/2024 23:59.
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27/04/2024 10:48
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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27/04/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:31
Expedição de sentença.
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23/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:34
Expedição de ato ordinatório.
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16/04/2024 09:34
Homologado o pedido
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04/04/2024 23:30
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 16:05
Expedição de ato ordinatório.
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19/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 20:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
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03/09/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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30/08/2023 21:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/08/2023 16:28
Expedição de ato ordinatório.
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17/08/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:41
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:41
Juntada de decisão
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07/08/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/02/2022 01:18
Decorrido prazo de EDMUNDO CUSTODIO DA SILVA em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/02/2022 23:59.
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23/02/2022 09:51
Publicado Sentença em 08/02/2022.
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23/02/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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16/02/2022 10:08
Juntada de Petição de contra-razões
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09/02/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2022 16:45
Expedição de sentença.
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07/02/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/02/2022 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/01/2022 23:59.
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02/02/2022 19:09
Expedição de citação.
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02/02/2022 19:09
Julgado procedente o pedido
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31/01/2022 11:06
Conclusos para julgamento
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26/01/2022 11:37
Juntada de Petição de réplica
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13/01/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2021 06:55
Expedição de citação.
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23/09/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 13:58
Conclusos para despacho
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23/09/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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