TJBA - 8001928-57.2024.8.05.0141
1ª instância - Vara do Juri, Excecucoes Penais e Medidas Alternativas - Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/09/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:01
Juntada de Ofício
-
14/09/2024 07:49
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
09/09/2024 11:29
Expedição de despacho.
-
09/09/2024 11:28
Juntada de petição
-
09/09/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:53
Desentranhado o documento
-
06/09/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:53
Expedição de decisão.
-
05/09/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/09/2024 12:01
Juntada de Carta precatória
-
04/09/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
03/09/2024 07:36
Juntada de Petição de parecer NOS AUTOS
-
02/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:36
Mandado devolvido Positivamente
-
28/08/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 16:37
Expedição de ato ordinatório.
-
28/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 08:24
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
27/08/2024 15:39
Expedição de decisão.
-
27/08/2024 12:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/08/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:41
Expedição de decisão.
-
26/08/2024 15:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/08/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
24/08/2024 16:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:37
Juntada de Carta precatória
-
20/08/2024 11:05
Juntada de Edital
-
20/08/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 15:23
Expedição de sentença.
-
16/08/2024 20:57
Proferida Sentença de Impronúncia
-
16/08/2024 20:57
Proferida Sentença de Pronúncia
-
14/08/2024 01:08
Decorrido prazo de RONALDO BARRETO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 08:30
Decorrido prazo de CLIDEVAL TEIXEIRA SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 08:30
Decorrido prazo de JOCINALDO EGIDIO DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 08:30
Decorrido prazo de DIEGO BARRETO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 08:30
Decorrido prazo de LINDOMAR BARRETO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 08:30
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA PINTO em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 17:06
Juntada de Carta precatória
-
08/08/2024 17:47
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
-
08/08/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
07/08/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 17:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/08/2024 14:01
Juntada de mandado
-
06/08/2024 13:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/08/2024 16:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/08/2024 23:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/08/2024 00:53
Decorrido prazo de CLIDEVAL TEIXEIRA SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:53
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA PINTO em 30/07/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:53
Decorrido prazo de RONALDO BARRETO DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:53
Decorrido prazo de JOCINALDO EGIDIO DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:53
Decorrido prazo de LINDOMAR BARRETO DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:53
Decorrido prazo de DIEGO BARRETO DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 23:01
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
31/07/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
31/07/2024 15:37
Juntada de informação
-
31/07/2024 15:27
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 30/07/2024 15:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
-
30/07/2024 11:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
30/07/2024 10:32
Juntada de Petição de informação
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de RONALDO BARRETO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CLIDEVAL TEIXEIRA SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de JOCINALDO EGIDIO DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DIEGO BARRETO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de LINDOMAR BARRETO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA PINTO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:31
Mandado devolvido Positivamente
-
26/07/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
25/07/2024 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
25/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
24/07/2024 13:14
Juntada de informação
-
24/07/2024 11:09
Juntada de Ofício
-
24/07/2024 09:51
Juntada de informação
-
24/07/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
23/07/2024 16:14
Juntada de informação
-
23/07/2024 16:12
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 16:10
Juntada de informação
-
23/07/2024 16:08
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 16:06
Juntada de informação
-
23/07/2024 16:03
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 15:59
Expedição de despacho.
-
23/07/2024 15:58
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 30/07/2024 15:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
-
23/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
22/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:08
Juntada de informação
-
19/07/2024 18:06
Juntada de informação
-
19/07/2024 15:24
Juntada de informação
-
19/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:18
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:11
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:06
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 15:03
Expedição de ato ordinatório.
-
19/07/2024 15:01
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 24/07/2024 15:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
-
19/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 09:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 18/07/2024 14:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
-
19/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
18/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:35
Expedição de ofício.
-
18/07/2024 14:34
Juntada de Ofício
-
18/07/2024 14:11
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/07/2024 14:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
-
18/07/2024 13:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 17/07/2024 14:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
-
17/07/2024 18:47
Juntada de Carta precatória
-
17/07/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
17/07/2024 00:56
Decorrido prazo de RONALDO BARRETO DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:56
Decorrido prazo de JOCINALDO EGIDIO DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:56
Decorrido prazo de LINDOMAR BARRETO DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
15/07/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:37
Expedição de decisão.
-
15/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 02:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
10/07/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
10/07/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
10/07/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
10/07/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
10/07/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
10/07/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
09/07/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 16:07
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 23:00
Decorrido prazo de RONALDO BARRETO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 23:00
Decorrido prazo de CLIDEVAL TEIXEIRA SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 23:00
Decorrido prazo de JOCINALDO EGIDIO DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 23:00
Decorrido prazo de DIEGO BARRETO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 23:00
Decorrido prazo de LINDOMAR BARRETO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 23:00
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA PINTO em 03/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
05/07/2024 22:47
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
05/07/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
05/07/2024 07:59
Decorrido prazo de RONALDO BARRETO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ DECISÃO 8001928-57.2024.8.05.0141 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Jequié Reu: Ronaldo Barreto Da Silva Advogado: Kaio Sousa Abreu Santos (OAB:BA32125) Advogado: Miguel Borges Santos Bomfim (OAB:BA55157) Reu: Clideval Teixeira Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Osvaldo Emanuel Almeida Alves (OAB:BA13924) Advogado: Joao Henrique Pereira Santos (OAB:BA32789) Advogado: Robson Silva Melo (OAB:BA74487) Reu: Jocinaldo Egidio Dos Santos Advogado: Alames Fabian Da Costa Ramos (OAB:BA44151) Reu: Diego Barreto Da Silva Advogado: Kaio Sousa Abreu Santos (OAB:BA32125) Advogado: Miguel Borges Santos Bomfim (OAB:BA55157) Reu: Lindomar Barreto Da Silva Advogado: Kaio Sousa Abreu Santos (OAB:BA32125) Advogado: Miguel Borges Santos Bomfim (OAB:BA55157) Reu: Leonardo Da Silva Pinto Advogado: Flavio Woslon De Souza Pontes (OAB:BA49100) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: 9ª Coorpin Jequié Testemunha: Ian Cabral Andrade Testemunha: Tatiane Souza Cabral Andrade Terceiro Interessado: Luciano Santos Gomes Testemunha: Fernanda Maria Souza Santos Testemunha: Nailson Reis De Araujo Testemunha: Marcelo Barbosa Dos Santos Testemunha: Antônio Dorimark Azevedo Neri Testemunha: Fernando Dos Santos Machado Testemunha: Meire Jane Costa Alves Testemunha: Mirian Batista Costa Testemunha: José Teixeira Dos Santos Testemunha: Jaciara Gomes Pereira Nascimento Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8001928-57.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ AUTOR: 1ª DT JEQUIÉ e outros Advogado(s): REU: RONALDO BARRETO DA SILVA e outros (5) Advogado(s): MIGUEL BORGES SANTOS BOMFIM registrado(a) civilmente como MIGUEL BORGES SANTOS BOMFIM (OAB:BA55157), KAIO SOUSA ABREU SANTOS (OAB:BA32125), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), OSVALDO EMANUEL ALMEIDA ALVES (OAB:BA13924), JOAO HENRIQUE PEREIRA SANTOS (OAB:BA32789), ROBSON SILVA MELO (OAB:BA74487), FLAVIO WOSLON DE SOUZA PONTES (OAB:BA49100), ALAMES FABIAN DA COSTA RAMOS (OAB:BA44151) DECISÃO I – RELATÓRIO Cuida-se o presente feito de AÇÃO PENAL instaurada em face de LINDOMAR BARRETO DA SILVA, vulgo “TONHÃO CIGANO”, DIEGO BARRETO DA SILVA, vulgo “DIEGO CIGANO”, RONALDO BARRETO DA SILVA, vulgo, “FERNANDO”, CLIDEVAL TEIXEIRA SANTOS, vulgo, “SOMBRA” JOCINALDO EGÍDIO DOS SANTOS, vulgo, “RASTA” ou “PIPO” e LEONARDO DA SILVA PINTO., qualificado(a) nos autos, por ter(em), supostamente, praticado o(s) crime(s) narrado(s) na denúncia, capitulados no art. 121, § 2º, I e IV, por 6 (seis) vezes, na forma do art. 70, todos do Código Penal, apurados no bojo do Inquérito Policial instaurado sob a portaria n. 52430/2023.
O acusado CLIDEVAL foi citado no dia 29 de abril de 2024 (442227959).
Em 17 de junho de 2024 este juízo designou audiência de instrução, com o escopo de inquirir as testemunhas de acusação a serem ouvidas no dia 17 de julho de 2024.
Em seguida, designou também o dia 18 de julho para oitiva das testemunhas arroladas pelas defesas técnicas e interrogatórios.
Intimados das audiências, pelo diário da justiça eletrônico nos dias 19 e 21 de junho de 2024, os advogados do acusado CLIDEVAL protocolizaram requerimento, pugnando, em síntese, “para que as audiências designadas para os dias 17 e 18 de julho, indispensavelmente, ocorram de forma presencial, nos termos art. 3º e §2º do mesmo artigo da Resolução 366/2020 do CNJ, de forma a conciliar a efetividade processual e as garantias constitucionais dos acusados.” É o breve relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO De início, cumpre salientar que a presente demanda revela elevado grau de complexidade por envolver 6 acusados pela suposta prática de homicídio qualificado, sendo que alguns deles estão presos (CLIDEVAL, JOCINALDO e LEONARDO), enquanto os demais corréus estão foragidos.
O acusado Clideval está preso na Corregedoria de Custódia Provisória da PMBA e os acusados JOCINALDO e LEONARDO estão custodiados no Conjunto Penal de Feira de Santana.
A denúncia oferecida pelo órgão de acusação está acompanhada por centenas de documentos produzidos ao longo da investigação, notadamente relatórios de interceptações telefônicas, de perícias, de apreensões dentre outros.
Acrescento, ainda, que o Ministério Público arrolou 8 testemunhas.
Os acusados, citados, apresentaram respostas à acusação, tendo sido arroladas 11 testemunhas, totalizando 19 testemunhas da acusação e defesa.
Os acusados também serão interrogados, inclusive os foragidos, acaso compareçam, de modo que a instrução revela potencial para ouvir, no mínimo, 25 pessoas, incluindo testemunhas, peritos e acusados.
Ademais, merece referência que considerável disponibilidade de pauta do 2 semestre de 2024 deste juízo já está comprometida designação de sessões plenárias do júri, razão pela qual estão sendo empreendidos esforços para realização desta audiência de instrução com brevidade e de acordo com a disponibilidade de pauta, considerando, ainda, que este subscritor está designado para atuar em diversas unidades do Tribunal de Justiça, promovendo saneamentos através do Grupo Operacional do Núcleo 4.0. É nesse contexto que se insere a determinação do juízo para realização da audiência de instrução por videoconferência.
A opção pela audiência presencial poderá representar, sem sombra de dúvida, sério comprometimento à celeridade da instrução, com necessidade de deslocamento de mais de 30 pessoas às dependências físicas deste juízo, contando as testemunhas, peritos, acusados, advogados e policiais, criando, assim, ambiente propício para sucessivos adiamentos e uma série interminável de audiências de continuação.
Acrescento, ainda, que a defesa do acusado Clideval revelou no pedido de revogação de prisão preventiva que o acusado é idoso, de modo que sucessivas viagens até esta comarca, localizada a quase 400 km do local de custódio do preso Clideval, poderia representar comprometimento à sua saúde.
Outro cenário seria determinar que o acusado Clideval seja transferido ao Conjunto Penal de Jequié, contudo essa opção parece não ser prudente, tendo em vista que o acusado é policial militar, o que poderia representar exposição de sua vida a situação de risco.
Assim, a opção pela realização da audiência por videoconferência busca garantir a participação de todos os atores (inclusive os que estão foragidos) de forma célere, menos dispendiosa e eficiente.
Entretanto, este juízo ficará atento à preocupação manifestada nos autos pela defesa do acusado Clideval, de maneira que, ocorrendo qualquer situação com a aptidão de vilipendiar direitos da defesa, este juízo poderá rever a decisão que determinou a realização da audiência de instrução por videoconferência, sem prejuízo de que a própria defesa, ao perceber na audiência qualquer situação que venha a prejudicar o referido acusado, apresente questão de ordem para deliberação deste juízo.
Por fim, saliento que todas as manifestações deste juízo foram emitidas buscando assegurar a razoável duração do processo (art. 5ª, LXXVII, da Carta Magna), sem olvidar, obviamente, do direito ao contraditório e a ampla defesa dos acusados (art. 5ª, LV, da Carta Magna). É na ponderação entre esses dois princípios, ambos de envergadura Constitucional e pactos internacionais, que emerge a audiência por videoconferência como solução inicial e provisória para inauguração fase de oitivas.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da defesa de realização da audiência de forma presencial, sem prejuízo de nova análise desta deliberação, acaso a utilização deste método represente o mínimo obstáculo ao exercício da ampla defesa e contraditório dos acusados.
Tendo em vista o ofício de ID 451040761, intimem-se as partes para que apresentem, no prazo de 24 horas, sobre os pontos que serão alvos de questionamentos direcionados aos peritos.
Após as respostas, oficie-se ao DPT, com cópia das manifestações.
Intimem-se as respectivas partes acerca de eventual retorno negativo das intimações, devendo apresentar novo endereço no prazo de 24 horas.
Jequié, 03 de julho de 2024.
LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO Juiz de Direito -
04/07/2024 13:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
04/07/2024 05:44
Decorrido prazo de CLIDEVAL TEIXEIRA SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 05:44
Decorrido prazo de JOCINALDO EGIDIO DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 05:44
Decorrido prazo de DIEGO BARRETO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 05:44
Decorrido prazo de LINDOMAR BARRETO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 05:44
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA PINTO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
04/07/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
04/07/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
03/07/2024 18:16
Expedição de decisão.
-
03/07/2024 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2024 11:11
Juntada de Carta precatória
-
03/07/2024 11:09
Juntada de Carta precatória
-
03/07/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
30/06/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
28/06/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:46
Juntada de Ofício
-
28/06/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
27/06/2024 13:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
27/06/2024 10:14
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 10:13
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 16:21
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:12
Expedição de Carta precatória.
-
26/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 10:00
Juntada de informação
-
26/06/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:26
Juntada de informação
-
26/06/2024 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:40
Juntada de Ofício
-
25/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:32
Juntada de Ofício
-
25/06/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:51
Juntada de Ofício
-
25/06/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE AUDIENCIA
-
25/06/2024 17:30
Juntada de Ofício
-
25/06/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 17:27
Juntada de informação
-
25/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:17
Juntada de Ofício
-
25/06/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 17:09
Juntada de informação
-
25/06/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 16:57
Expedição de ato ordinatório.
-
25/06/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 16:40
Mandado devolvido Cancelado
-
25/06/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:36
Expedição de ofício.
-
21/06/2024 17:34
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 17:29
Expedição de ato ordinatório.
-
21/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 20:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
20/06/2024 08:33
Expedição de despacho.
-
19/06/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:17
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 17/07/2024 14:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
-
18/06/2024 09:14
Expedição de decisão.
-
17/06/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 17:40
Mantida a prisão preventida
-
15/06/2024 14:04
Decorrido prazo de CAIO GRACO SILVA BRITO em 04/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:49
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
15/06/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
14/06/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 22:27
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
06/06/2024 17:51
Expedição de despacho.
-
06/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:38
Nomeado defensor dativo
-
05/06/2024 08:51
Decorrido prazo de CAIO GRACO SILVA BRITO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 18:01
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 06:29
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
02/06/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
29/05/2024 00:20
Decorrido prazo de CAIO GRACO SILVA BRITO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
28/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
27/05/2024 09:22
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
25/05/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 23:02
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:54
Decorrido prazo de CAIO GRACO SILVA BRITO em 06/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:15
Decorrido prazo de CAIO GRACO SILVA BRITO em 06/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:02
Expedição de intimação.
-
21/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:48
Mantida a prisão preventida
-
21/05/2024 10:05
Decorrido prazo de KAIO SOUSA ABREU SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:18
Decorrido prazo de CAIO GRACO SILVA BRITO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:13
Decorrido prazo de CAIO GRACO SILVA BRITO em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:00
Mandado devolvido Positivamente
-
20/05/2024 10:43
Juntada de informação
-
20/05/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 14:16
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
17/05/2024 15:11
Juntada de Petição de CITAÇÃO POR EDITAL
-
16/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:48
Expedição de citação.
-
16/05/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 14:05
Expedição de intimação.
-
14/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:22
Expedição de intimação.
-
14/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:15
Juntada de Ofício
-
11/05/2024 06:22
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
11/05/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
11/05/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
10/05/2024 07:52
Expedição de intimação.
-
09/05/2024 19:07
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
09/05/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
09/05/2024 18:49
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
09/05/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 07:21
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 07:19
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
08/05/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
07/05/2024 16:29
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
07/05/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 15:17
Expedição de intimação.
-
06/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 16:48
Decorrido prazo de KAIO SOUSA ABREU SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:28
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
04/05/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
04/05/2024 00:56
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
04/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
03/05/2024 21:37
Juntada de Petição de informação
-
03/05/2024 11:16
Juntada de devolução de carta precatória
-
03/05/2024 07:40
Expedição de intimação.
-
02/05/2024 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 20:31
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
01/05/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
01/05/2024 08:55
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
01/05/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
30/04/2024 21:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
30/04/2024 15:34
Expedição de intimação.
-
30/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:50
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
30/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:06
Expedição de intimação.
-
30/04/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
29/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:31
Expedição de intimação.
-
26/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:21
Juntada de Ofício
-
24/04/2024 13:38
Juntada de informação
-
24/04/2024 13:26
Expedição de intimação.
-
24/04/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:36
Expedição de citação.
-
19/04/2024 11:36
Expedição de citação.
-
19/04/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:33
Mandado devolvido Positivamente
-
10/04/2024 01:33
Mandado devolvido Positivamente
-
05/04/2024 10:18
Expedição de citação.
-
05/04/2024 10:18
Expedição de citação.
-
05/04/2024 10:18
Expedição de citação.
-
05/04/2024 10:18
Expedição de citação.
-
05/04/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:24
Expedição de Carta precatória.
-
05/04/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 07:47
Juntada de Ofício
-
05/04/2024 07:46
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 07:44
Juntada de mandado
-
05/04/2024 07:41
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 15:57
Expedição de Carta precatória.
-
04/04/2024 11:47
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 07:53
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
03/04/2024 19:44
Determinado o Arquivamento
-
03/04/2024 19:44
Recebida a denúncia contra LINDOMAR BARRETO DA SILVA - CPF: *16.***.*55-93 (INVESTIGADO)
-
03/04/2024 19:44
Decretada a prisão preventiva de LINDOMAR BARRETO DA SILVA - CPF: *16.***.*55-93 (INVESTIGADO).
-
03/04/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2024 17:10
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/03/2024 16:59
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/03/2024 13:33
Expedição de intimação.
-
27/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2024 13:00
Cominicação eletrônica
-
27/03/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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