TJBA - 8000002-93.2022.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 13:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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14/09/2025 13:22
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000002-93.2022.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: WALDENIRA GOMES Advogado(s): FELIPE SA BARRETTO PARAIZO registrado(a) civilmente como FELIPE SA BARRETTO PARAIZO (OAB:BA21398), MICHELLE SETUBAL TRINDADE registrado(a) civilmente como MICHELLE SETUBAL TRINDADE (OAB:BA55690), NEILA SANTOS SIMOES (OAB:BA77014) REU: JORGE LUIS RECONDO CHEFFE Advogado(s): DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte Autora no ID 491064492, tendo em vista que a citação por edital é a última hipótese para efetivação da citação, após esgotadas todas as demais alternativas.
No entanto, dando continuidade ao prosseguimento do feito, com fulcro no art. 249 do CPC, CITE-SE a parte ré no endereço informado no ID 491064494, através de Carta Precatória, para CONTESTAR a ação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), devendo ser advertida sobre os efeitos da REVELIA (art. 344 do CPC). Às diligências necessárias. Cumpra-se. ATENTE O CARTÓRIO PARA O CUMPRIMENTO SUCESSIVO DOS COMANDOS ACIMA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS. ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
10/09/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2024 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2024 15:00
Conclusos para decisão
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27/09/2022 16:01
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 15:59
Juntada de Petição de ata da audiência
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09/09/2022 15:01
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:06
Decorrido prazo de ARLINDA OELIA SOUSA RAMOS em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/07/2022 01:47
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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09/07/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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07/07/2022 12:07
Expedição de intimação.
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07/07/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 13:09
Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 12:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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27/06/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 08:51
Conclusos para despacho
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03/01/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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