TJBA - 8000910-98.2021.8.05.0272
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 10:59
Baixa Definitiva
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29/07/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 21:58
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 22/07/2024 23:59.
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25/07/2024 21:58
Decorrido prazo de LOMANTO QUEIROZ DA CUNHA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 05:55
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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24/07/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE INTIMAÇÃO 8000910-98.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Valente Autor: Edesia Oliveira Dos Santos Reis Advogado: Lomanto Queiroz Da Cunha (OAB:BA62808) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8000910-98.2021.8.05.0272 AUTOR: EDESIA OLIVEIRA DOS SANTOS REIS REU: BANCO PAN S.A DESPACHO 1- O polo ativo deverá ser sucedido por todos os herdeiros da Autora, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito, inclusive por ocasião de comparecimento em audiência de conciliação e/ou instrução, cuja ausência de qualquer dos sucessores acarretará a extinção do processo e condenação em custas processuais. 2- Intime-se o patrono da parte autora para no prazo de 30 dias, juntar a certidão de óbito e demais documentos habilitando os herdeiros da parte autora falecida, sob pena de extinção.
VALENTE/BA, 8 de agosto de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO Juíza de Direito -
03/07/2024 20:26
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2023 10:18
Conclusos para despacho
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30/01/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 18:55
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 23/08/2022 23:59.
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17/10/2022 18:55
Decorrido prazo de LOMANTO QUEIROZ DA CUNHA em 28/09/2022 23:59.
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22/09/2022 09:08
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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22/09/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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10/08/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 20:05
Expedição de citação.
-
08/08/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2022 09:24
Conclusos para despacho
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10/04/2022 21:20
Audiência Conciliação realizada para 06/04/2022 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE.
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05/04/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 18:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/04/2022 17:54
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2022 06:33
Decorrido prazo de LOMANTO QUEIROZ DA CUNHA em 25/03/2022 23:59.
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24/03/2022 17:40
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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24/03/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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24/03/2022 17:13
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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24/03/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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16/03/2022 10:27
Expedição de citação.
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16/03/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 10:21
Intimação
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16/03/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 10:18
Audiência Conciliação designada para 06/04/2022 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE.
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16/03/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 13:15
Conclusos para decisão
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19/10/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 19:51
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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16/09/2021 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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09/09/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 14:41
Conclusos para decisão
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05/05/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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