TJBA - 8121243-19.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.
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04/02/2025 08:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 09:12
Baixa Definitiva
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29/01/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8121243-19.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marinaldo Fonseca Dos Santos Advogado: Fernanda De Oliveira Silva (OAB:BA59364) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8121243-19.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: AUTOR: MARINALDO FONSECA DOS SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
16/12/2024 18:08
Expedição de sentença.
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16/12/2024 16:08
Expedição de ofício.
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16/12/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 15:56
Conclusos para decisão
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15/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 15:33
Expedição de ofício.
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8121243-19.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marinaldo Fonseca Dos Santos Advogado: Fernanda De Oliveira Silva (OAB:BA59364) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8121243-19.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: AUTOR: MARINALDO FONSECA DOS SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, bem como diante da renúncia expressa do autor aos valores que excedem o teto de RPV, conforme ID 405550215, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 405550246, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 14.120,00 (quatorze mil, cento e vinte reais), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
03/07/2024 18:31
Expedição de sentença.
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03/07/2024 18:31
Expedição de RPV.
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21/04/2024 20:25
Decorrido prazo de MARINALDO FONSECA DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/04/2024 23:59.
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06/04/2024 17:54
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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06/04/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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27/03/2024 19:00
Expedição de sentença.
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27/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 16:33
Homologado o pedido
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10/01/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
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17/08/2023 16:16
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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15/07/2023 18:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 21:28
Decorrido prazo de MARINALDO FONSECA DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
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27/06/2023 03:00
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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27/06/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 15:01
Expedição de sentença.
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22/06/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 10:16
Expedição de sentença.
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13/06/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 10:16
Julgado procedente o pedido
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22/03/2023 19:54
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 20:08
Decorrido prazo de MARINALDO FONSECA DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59.
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14/12/2022 21:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2022 23:59.
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05/11/2022 07:53
Publicado Sentença em 14/10/2022.
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05/11/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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02/11/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 14:53
Decorrido prazo de MARINALDO FONSECA DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59.
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13/10/2022 13:00
Expedição de sentença.
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13/10/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2022 09:25
Julgado procedente o pedido
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07/10/2022 16:58
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 16:58
Juntada de Certidão
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27/09/2022 18:42
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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27/09/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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15/08/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2022 23:59.
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04/11/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 16:26
Expedição de citação.
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25/10/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 00:02
Conclusos para despacho
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23/10/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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