TJBA - 8000666-41.2024.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 13:51
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:00
Decorrido prazo de MIRANDA, MARIUCCI ADVOGADOS em 10/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 09:08
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
31/08/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
21/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8000666-41.2024.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Miranda, Mariucci Advogados Advogado: Lucas Mariucci Pereira (OAB:PR95331) Advogado: Paolla Paes Miranda Pimentel (OAB:PR93623) Executado: Jose Rodrigues De Queiroz Neto Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8000666-41.2024.8.05.0022 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento] EXEQUENTE: MIRANDA, MARIUCCI ADVOGADOS EXECUTADO: JOSE RODRIGUES DE QUEIROZ NETO A parte autora, em petição de ID 436024529, informa da sua intenção em protocolar a presente ação no Juizado Especial Cível desta Comarca, e não no Juízo Comum, assim, requereu a remessa do autos ao JEC.
Face a incompatibilidade entre os sistemas PROJUDI e PJe, deixo de determinar a remessa dos autos.
Caso o autor pretenda ajuizar a presente ação junto ao Sistema dos Juizados Especiais deverá providenciar o seu protocolo no sistema PROJUDI.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende que esta ação continue tramitando por este juízo, em caso positivo, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Publique-se.
Barreiras-BA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
15/08/2024 18:55
Determinado o cancelamento da distribuição
-
15/08/2024 18:55
Extinto o processo por desistência
-
12/08/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 12:59
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8000666-41.2024.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Miranda, Mariucci Advogados Advogado: Lucas Mariucci Pereira (OAB:PR95331) Advogado: Paolla Paes Miranda Pimentel (OAB:PR93623) Executado: Jose Rodrigues De Queiroz Neto Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8000666-41.2024.8.05.0022 [Inadimplemento] Autor: EXEQUENTE: MIRANDA, MARIUCCI ADVOGADOS Réu: EXECUTADO: JOSE RODRIGUES DE QUEIROZ NETO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o autor para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: Daje - I - Das causas em geral - código 32110 Daje-XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício – código 41017; OU DAJE - III da Tabela VII : "TARIFA DE POSTAGEM - VIA POSTAL", código 90760, conforme Tabela de Custas vigente.
Barreiras-BA, 7 de março de 2024.
Eu, Fernanda da S.
Macêdo Lopes, Estagiária, o digitei, e eu, Brenda Podanosqui Pedreira, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei. -
04/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2024 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
13/03/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001570-73.2021.8.05.0052
Banco Pan S.A
Adelino Antunes da Silva
Advogado: Filipe Silvino Santana dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2021 14:10
Processo nº 8001359-45.2024.8.05.0080
Almeida Souza Servicos LTDA - ME
1 Vara do Sistema dos Juizados - Feira D...
Advogado: Marcio Santos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2024 09:26
Processo nº 8000441-09.2022.8.05.0081
Lilian Oliveira Paraguassu Messias Ascen...
Renata Andrea Joner Parry
Advogado: Albert Iomar de Vasconcelos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2022 10:09
Processo nº 8000441-09.2022.8.05.0081
Arnaldo Lustosa Messias
Associacao dos Produtores da Garganta
Advogado: Adriano Amaral Bedran
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2024 12:04
Processo nº 0000267-19.1997.8.05.0274
Banco do Brasil SA
Zizi Ferreira da Cruz
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/1997 00:00