TJBA - 0500429-80.2016.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0500429-80.2016.8.05.0244 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Senhor Do Bonfim Exequente: Shopping Center Senhor Do Bonfim Ltda - Me Advogado: Wilson Fernandes De Almeida (OAB:BA8776) Advogado: Marcelo Souza Teixeira (OAB:BA34387) Executado: Jose Ananias Santana Ramos - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500429-80.2016.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: SHOPPING CENTER SENHOR DO BONFIM LTDA - ME Advogado(s): WILSON FERNANDES DE ALMEIDA (OAB:BA8776), MARCELO SOUZA TEIXEIRA (OAB:BA34387) EXECUTADO: JOSE ANANIAS SANTANA RAMOS - ME Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial na qual a parte executada, devidamente citada, deixou de pagar o débito.
Em petição de ID 386312109, a parte exequente formulou pedido de busca de ativos financeiros em nome dos executados, via SISBAJUD, ao tempo que pugna pelo bloqueio das vendas e ativos em máquinas de cartão de crédito de titularidade da executada.
Relatado, decido.
Analisando os cálculos apresentados pelo credor, observo que os mesmos apresentam respaldo nos autos, estando de acordo com o título executivo apresentado.
Por sua vez, a parte devedora, intimada para pagamento ou impugnação dos cálculos, esta manteve-se inerte, ao mesmo tempo em que não pagou a dívida e nem nomeou bens à penhora, de sorte que se impõe o prosseguimento do presente feito.
Ante o exposto, determino se proceda a penhora on-line de ativos financeiros em nome de JOSE ANANIAS SANTANA RAMOS - ME inscrito com CNPJ: 13.***.***/0001-61 através do Sistema SISBAJUD, observando-se o valor da execução, qual seja, R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais) Acaso procedido o bloqueio: a-) deverá ser imediatamente transferido ao Banco de Brasília, agência 0345, em conta vinculada ao processo; b-) se excessivo, determino o imediato desbloqueio do valor que superar aquele que determinei a constrição; c-) isto feito, o recibo de protocolamento de bloqueio de valores, servirá como "TERMO DE PENHORA", devendo ser intimado o executado para manifestação, em quinze dias, na forma do artigo 525, §11 do CPC.
Defiro, ainda, que seja oficiada às operadoras de cartão de crédito VISA, MASTERCARD, ELO, HIPERCARD e AMERICAN EXPRESS para que proceda o imediato bloqueio de créditos em favor da parte executada, no importe de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais) .
Com a juntada de reposta, intime-se o exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 dias.
Senhor do Bonfim, 3 de agosto de 2023.
Ana Lúcia Ferreira Matos Juíza de Direito -
13/10/2022 13:05
Expedição de intimação.
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30/08/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 11:48
Conclusos para despacho
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02/02/2022 18:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2022.
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02/02/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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26/01/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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27/10/2021 00:00
Petição
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22/10/2021 00:00
Publicação
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19/10/2021 00:00
Mero expediente
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02/08/2021 00:00
Petição
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02/08/2021 00:00
Petição
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22/07/2021 00:00
Petição
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30/04/2021 00:00
Publicação
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27/04/2021 00:00
Mero expediente
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17/03/2021 00:00
Petição
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28/04/2020 00:00
Publicação
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23/04/2020 00:00
Mero expediente
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02/08/2019 00:00
Publicação
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24/07/2019 00:00
Mero expediente
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22/05/2017 00:00
Petição
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30/11/2016 00:00
Documento
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23/11/2016 00:00
Publicação
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13/10/2016 00:00
Mero expediente
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30/06/2016 00:00
Publicação
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28/06/2016 00:00
Petição
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13/05/2016 00:00
Publicação
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12/05/2016 00:00
Mandado
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29/04/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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