TJBA - 8006362-07.2024.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 16:33
Baixa Definitiva
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17/12/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 02:20
Decorrido prazo de IMPETU ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:20
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 21:04
Decorrido prazo de MARIA LUISA DIAS DE DEUS em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 21:04
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA DIAS DE DEUS em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 21:04
Decorrido prazo de IMPETU ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 21:04
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/11/2024 11:40
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:54
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2024 21:28
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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03/11/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 01:23
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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31/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:51
Conclusos para decisão
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25/10/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
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09/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:19
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:18
Desentranhado o documento
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30/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:56
Conclusos para decisão
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29/08/2024 17:04
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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22/08/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 01:10
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA DIAS DE DEUS em 15/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA LUISA DIAS DE DEUS em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA LUISA DIAS DE DEUS em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8006362-07.2024.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Menor: M.
L.
D.
D.
D.
Advogado: Jaguaraci Costa Dos Santos (OAB:BA41420) Advogado: Itamara Velma Pereira Santos (OAB:BA55605) Representante: Paula Cristina Dias De Deus Advogado: Jaguaraci Costa Dos Santos (OAB:BA41420) Advogado: Itamara Velma Pereira Santos (OAB:BA55605) Reu: Impetu Administradora De Beneficios Ltda Reu: Ampla Planos De Saude Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 8006362-07.2024.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tratamento médico-hospitalar] MENOR: M.
L.
D.
D.
D.
REPRESENTANTE: PAULA CRISTINA DIAS DE DEUS REU: IMPETU ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta por M.
L.
D.
D.
D., brasileira, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora Paula Cristina Dias de Deus, em face de IMPETU ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. e AMPLA PLANOS DE SAÚDE LTDA., onde a parte autora pugna seja a parte ré compelida a aceitar a proposta de adesão da beneficiária ao plano de saúde sob o fundamento de que, após ciência da preexistência de doença da beneficiária, houve recusa informal da proposta pela ré, sem justificativa formal da negativa.
Despacho no ID448074797, ante a peculiaridade da situação apresentada nos autos, com fulcro no §2º do art.300 do CPC, ouça-se a parte ré no prazo de 05 (cinco) dias.
Petição da parte autora no ID451694764, reitera o pedido de apreciação da tutela de urgência sem a necessidade de ouvir a parte ré.
Vieram os autos conclusos.
Mantenho a decisão de ID451694764 pelo fundamento já apresentado.
Aguarde-se a intimação/manifestação da parte ré.
Considerando que somente foi expedida Carta Precatória para intimação da ré IMPETU ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. (ID448595960), expeça-se Carta Precatória para intimação da ré AMPLA PLANOS DE SAÚDE LTDA..
Após, voltem conclusos, direcionando os autos para o fluxo de decisões urgentes.
P.
I.
Cumpra-se.
Camaçari/BA, 5 de julho de 2024 Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva Juíza de Direito - 1ª Substituta -
05/07/2024 18:45
Expedição de Carta precatória.
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05/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:18
Conclusos para decisão
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04/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:19
Expedição de Carta precatória.
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19/06/2024 11:36
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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19/06/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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12/06/2024 19:36
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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12/06/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:02
Conclusos para decisão
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06/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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