TJBA - 8001924-39.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001924-39.2023.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: EMILIANO SOUSA CUNHA Advogado(s): LUCAS PASSOS CARVALHO SOARES registrado(a) civilmente como LUCAS PASSOS CARVALHO SOARES (OAB:BA42208) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA EMILIANO SOUSA CUNHA, já identificado nos autos, por intermédio de Procurador legalmente habilitado, ajuizou AÇÃO em face do ESTADO DA BAHIA, também qualificado.
No dia 23/05/2025, a patrono do autor informou a morte do autor ocorrida em 19/07/2024, requerendo a extinção do feito.
São os fatos relevantes dos autos.
DECIDO.
Como é cediço, o exercício do Direito de Ação, entendido como direito a uma sentença de mérito, depende da observância dos pressupostos processuais de existência e validade, bem como das condições da ação. No caso dos autos, a morte do autor retira-lhe a capacidade de ser parte no processo, que é pressuposto processual de validade, o que autoriza a extinção do feito sem resolução de mérito.
Ante o expendido, DECLARO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas de lei, observando-se que a parte autora era beneficiária da Justiça Gratuita.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Capim Grosso -BA, data da assinatura eletrônica. Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito -
04/09/2025 16:10
Expedição de sentença.
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04/09/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2025 22:31
Expedição de ofício.
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31/08/2025 22:31
Expedição de intimação.
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31/08/2025 22:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/05/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
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27/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2023 07:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/08/2023 23:59.
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28/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 13:32
Expedição de ofício.
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07/08/2023 13:32
Expedição de intimação.
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04/08/2023 06:31
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2023 17:34
Decorrido prazo de EMILIANO SOUSA CUNHA em 29/06/2023 23:59.
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12/07/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 23:21
Conclusos para decisão
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10/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 17:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/07/2023 00:35.
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26/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
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26/06/2023 17:13
Expedição de intimação.
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26/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
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25/06/2023 15:48
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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25/06/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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22/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
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20/06/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 21:36
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 10:20
Conclusos para decisão
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16/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 09:05
Conclusos para decisão
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13/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2023 09:06.
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29/05/2023 20:03
Expedição de intimação.
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29/05/2023 20:00
Juntada de Certidão
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20/05/2023 18:13
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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20/05/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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18/05/2023 08:25
Juntada de Certidão
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18/05/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:53
Conclusos para decisão
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17/05/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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