TJBA - 8024609-24.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 12:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
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21/10/2024 18:50
Baixa Definitiva
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21/10/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
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12/10/2024 07:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2024 23:59.
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27/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:05
Expedição de sentença.
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18/09/2024 14:40
Expedição de ofício.
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18/09/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2024 13:52
Conclusos para decisão
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14/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 16:32
Expedição de ofício.
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8024609-24.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Clarisia Cohen Arcanjo Da Silva Advogado: Rayana Karina Rocha Andrade (OAB:BA51169) Advogado: Narrima Dos Santos Porto (OAB:BA54391) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8024609-24.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Abono de Permanência] Reclamante: AUTOR: CLARISIA COHEN ARCANJO DA SILVA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, fixando o valor do crédito exequendo em R$1.261,94 (mil duzentos e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
05/07/2024 19:09
Expedição de sentença.
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05/07/2024 19:09
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 23:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/05/2024 23:59.
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06/05/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 15:30
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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27/04/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:54
Expedição de sentença.
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16/04/2024 09:50
Expedição de ato ordinatório.
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16/04/2024 09:50
Homologado o pedido
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09/04/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:36
Expedição de ato ordinatório.
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23/11/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 19:41
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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29/07/2023 01:21
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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29/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
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01/07/2023 23:41
Decorrido prazo de CLARISIA COHEN ARCANJO DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
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26/01/2023 19:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2022 23:59.
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02/01/2023 01:45
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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02/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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10/11/2022 17:19
Expedição de sentença.
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10/11/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 17:06
Expedição de citação.
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18/08/2022 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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17/08/2022 17:05
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 15:41
Juntada de Petição de réplica
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08/06/2022 04:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/06/2022 23:59.
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25/03/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2022 06:18
Decorrido prazo de CLARISIA COHEN ARCANJO DA SILVA em 23/03/2022 23:59.
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09/03/2022 05:40
Publicado Despacho em 08/03/2022.
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09/03/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 15:04
Expedição de citação.
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07/03/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 19:35
Conclusos para despacho
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03/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 16:17
Conclusos para despacho
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25/02/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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