TJBA - 0827150-85.2012.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 01:06
Decorrido prazo de LUIZ FARIAS BOAVENTURA em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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29/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 18:44
Expedição de decisão.
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0827150-85.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Luiz Farias Boaventura Advogado: Josie Marques Boaventura Lima Costa (OAB:BA37207) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0827150-85.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EXECUTADO: LUIZ FARIAS BOAVENTURA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JOSIE MARQUES BOAVENTURA LIMA COSTA DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de bloqueio via sistema SISBAJUD como requerido.
Com o resultado nos autos, intime a Fazenda Pública para, no prazo de 05 dias, se manifestar.
Na hipótese de bloqueio negativo, suspendo os autos pelo Art. 40, da Lei 6830/80, ficando desde logo ciente, aguardando-se em arquivo provisório a manifestação da parte interessada.
Havendo bloqueio de valores, INTIME-SE a parte Executada da penhora efetivada, podendo a mesma apresentar embargos no prazo de 30 dias, conforme art. 16, III da Lei 6.830/80.
Salvador, 28 de abril de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
05/07/2024 18:47
Expedição de decisão.
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05/07/2024 18:47
Gratuidade da justiça não concedida a LUIZ FARIAS BOAVENTURA - CPF: *11.***.*99-91 (EXECUTADO).
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04/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:08
Conclusos para decisão
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04/06/2024 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/05/2024 23:59.
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04/05/2024 06:27
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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04/05/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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28/04/2024 15:38
Expedição de decisão.
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28/04/2024 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2024 07:58
Conclusos para decisão
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23/09/2023 07:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 16:18
Expedição de despacho.
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24/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 16:27
Conclusos para despacho
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20/11/2022 00:08
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 00:08
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
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07/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
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05/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/02/2019 00:00
Petição
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16/01/2019 00:00
Expedição de Carta
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15/10/2018 00:00
Registro de Sentença Realizado
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05/10/2018 00:00
Publicação
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05/10/2018 00:00
Publicação
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03/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/09/2018 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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21/09/2018 00:00
Concluso para Sentença
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04/05/2018 00:00
Petição
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10/01/2013 00:00
Mero expediente
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09/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2012
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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