TJBA - 8000890-13.2025.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJEN em 19/09/2025
-
21/09/2025 10:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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21/09/2025 10:50
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000890-13.2025.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA REQUERENTE: SILBENE DE JESUS LIMA Advogado(s): NARCISO QUEIROZ DE LIMA (OAB:BA18165) INTERESSADO: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): DESPACHO Foi determinado por este Juízo que a parte autora juntasse procuração outorgada por José Lito de Jesus Lima e Juscelino de Jesus Lima, por serem pessoas analfabetas, com assinatura a rogo acrescida da assinatura de duas testemunhas, sob pena de extinção.
A parte autora juntou procuração com assinatura de duas testemunhas, porém sem assinatura a rogo.
Contudo, como a parte autora cumpriu com todas as outras determinações e restam apenas duas assinaturas a rogo, determina-se: Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, suprir os vícios, sob pena de extinção.
Publique-se.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
18/09/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2025 08:15
Juntada de Certidão
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17/09/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000890-13.2025.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA REQUERENTE: SILBENE DE JESUS LIMA Advogado(s): NARCISO QUEIROZ DE LIMA (OAB:BA18165) INTERESSADO: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): DESPACHO Conforme entendimento do STJ, a procuração outorgada por pessoa não alfabetizada pode se dar de duas formas: por escritura pública ou por instrumento particular desde que conte com assinatura a rogo acrescida da assinatura de duas testemunhas. No caso dos autos, não há a assinatura a rogo, nem das testemunhas nas procurações de José Lito de Jesus Lima e de Juscelino de Jesus Lima.
Concede-se o prazo de 15 dias para suprir o vício.
Suprido o vício, conclusos para despacho inicial; não suprido, conclusos para extinção.
Publique-se.
Data pelo sistema. Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
15/09/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 07:42
Juntada de Certidão
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12/09/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 12:23
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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