TJBA - 8000201-20.2016.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 19:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/06/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:24
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:17
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 13:14
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 13:11
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:38
Expedição de ofício.
-
15/05/2025 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 20:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/05/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 12:46
Expedição de ofício.
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14/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:42
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 12:42
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 16:01
Juntada de Ofício rpv
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28/04/2025 14:02
Juntada de Petição de ofício rpv
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28/04/2025 14:00
Juntada de Petição de ofício rpv
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24/02/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:53
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:33
Juntada de Ofício rpv
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07/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000201-20.2016.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Joelma De Lima Oliveira Advogado: Manoel Gomes Silva Neto (OAB:SP264314) Advogado: Carlos Gomes Silva (OAB:BA21604) Advogado: Juliana Maria Passos Gomes Zini (OAB:SP185785) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000201-20.2016.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: JOELMA DE LIMA OLIVEIRA Advogado(s): CARLOS GOMES SILVA (OAB:BA21604), MANOEL GOMES SILVA NETO (OAB:SP264314), JULIANA MARIA PASSOS GOMES ZINI (OAB:SP185785) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de sentença requerido por JOELMA DE LIMA OLIVEIRA em face do INSS, objetivando o recebimento do salário maternidade para expedição do RPV, evitando-se que o título se enquadrado como precatório. 2.
Devidamente intimado, o INSS quedou-se inerte ao cumprimento de sentença (ID n. 451953353). 3.
A expedição de precatório/RPV constitui ato executório contra a Fazenda Pública e, por si só, não autoriza a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, pois representa mera potencialidade de adimplemento do crédito executado. 4.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO DETERMINADA- PAGAMENTO PARCIAL - MERA POTENCIALIDADE DE SATISFAÇÃO DO RESTANTE CRÉDITO - EXTINÇÃO TOTAL DA EXECUÇÃO COM BASE NO ART. 924, II, DO CPC - DESCABIMENTO - SENTENÇA ANULADA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 1- A expedição de precatório constitui etapa da execução contra a Fazenda Pública, e representa mera potencialidade de satisfação do crédito executado, não autorizando a extinção do feito pelo pagamento, na forma do art. 924, II, do CPC. 2- Demonstrado que não houve o pagamento integral dos precatórios expedidos, o que foi, inclusive, confirmado pela Administração, é descabida a extinção total da execução, que dever prosseguir pelo montante não pago, até a efetiva quitação da ordem de pagamento. 3- Recurso provido. (TJ-MG - AC: 07356917219938130024 Belo Horizonte, Relator: Des.(a) Sandra Fonseca, Data de Julgamento: 06/11/2018, 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/11/2018). 5.
Sendo assim, DETERMINO a expedição de ofício requisitório (RPV) para o INSS, no valor de R$ 6.669,02 (seis mil seiscentos e sessenta e nove reais e dois centavos), em favor de JOELMA DE LIMA OLIVEIRA, conforme dispõem os art. 535, §3°, II, do CPC e R$ 733,59 (setecentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos), referente aos honorários advocatícios, em favor de MANOEL GOMES SILVA NETO, advogado inscrito na OAB/BA 53.150, no prazo de 60 (noventa) dias, a contar da data em que o INSS for intimado acerca do ofício requisitório. 7.
Em consequência, julgo extinta a execução quanto ao valor excedente, nos termos do art. 924, inciso IV, do novo CPC. 8.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 9.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/carta/ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
18/10/2024 12:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/10/2024 00:56
Decorrido prazo de CARLOS GOMES SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 00:59
Decorrido prazo de MANOEL GOMES SILVA NETO em 17/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:06
Decorrido prazo de JULIANA MARIA PASSOS GOMES ZINI em 17/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 18:01
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
28/07/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 10:08
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000201-20.2016.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Joelma De Lima Oliveira Advogado: Manoel Gomes Silva Neto (OAB:SP264314) Advogado: Carlos Gomes Silva (OAB:BA21604) Advogado: Juliana Maria Passos Gomes Zini (OAB:SP185785) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CASA NOVA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8000201-20.2016.8.05.0052 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Salário-Maternidade] EXEQUENTE: JOELMA DE LIMA OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora, através de seu advogado INTIMADA para cumprir o quanto determinado no despacho id nº 438220546, item 03, no prazo de 05 (cinco) dias.
Casa Nova/BA, 6 de julho de 2024.
Sydney da Costa Souza Seixas Analista/Escrivã Civel Mat. 801.479-5 -
06/07/2024 22:14
Expedição de intimação.
-
06/07/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 22:12
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 13:42
Expedição de intimação.
-
09/04/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 18:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2023 23:59.
-
19/01/2024 18:38
Decorrido prazo de JULIANA MARIA PASSOS GOMES ZINI em 04/12/2023 23:59.
-
19/01/2024 18:38
Decorrido prazo de CARLOS GOMES SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
19/01/2024 18:38
Decorrido prazo de MANOEL GOMES SILVA NETO em 04/12/2023 23:59.
-
19/01/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 09:38
Expedição de intimação.
-
19/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 09:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/11/2023 02:35
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
10/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 10:07
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 09:57
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2019 12:48
Expedição de intimação via Sistema.
-
12/12/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 12:48
Expedição de Certidão via Sistema.
-
12/12/2019 11:34
Expedição de intimação via Sistema.
-
12/12/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 11:34
Expedição de Certidão via Sistema.
-
11/12/2019 16:15
Expedição de intimação via Sistema.
-
11/12/2019 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 16:15
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
19/06/2019 00:47
Decorrido prazo de MANOEL GOMES SILVA NETO em 05/04/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 20:12
Publicado Intimação em 15/03/2019.
-
17/05/2019 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 13:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/03/2019 11:35
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2019 07:21
Expedição de intimação.
-
13/03/2019 07:21
Expedição de intimação.
-
11/03/2019 12:14
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2018 14:22
Conclusos para julgamento
-
03/12/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/07/2018 23:59:59.
-
18/06/2018 13:24
Expedição de intimação.
-
10/04/2018 02:36
Decorrido prazo de MANOEL GOMES SILVA NETO em 09/04/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 08:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2018 13:46
Audiência instrução e julgamento realizada para 14/03/2018 11:00.
-
14/03/2018 13:44
Juntada de ata da audiência
-
02/03/2018 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 14:57
Expedição de intimação.
-
02/02/2018 14:53
Audiência instrução e julgamento designada para 14/03/2018 11:00.
-
21/12/2017 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 13:47
Juntada de Termo de audiência
-
13/12/2017 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 00:18
Publicado Intimação em 12/12/2017.
-
12/12/2017 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 11:24
Expedição de intimação.
-
07/12/2017 11:21
Audiência instrução e julgamento designada para 13/12/2017 10:00.
-
25/10/2017 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 12:59
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2017 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2017 01:55
Decorrido prazo de MANOEL GOMES SILVA NETO em 08/08/2017 23:59:59.
-
18/07/2017 00:28
Publicado Intimação em 18/07/2017.
-
18/07/2017 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2017 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 14:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2017 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2017 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2016 16:35
Conclusos para despacho
-
18/06/2016 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/06/2016 23:59:59.
-
25/04/2016 10:32
Expedição de citação.
-
28/03/2016 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2016 11:01
Conclusos para decisão
-
23/03/2016 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2016
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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