TJBA - 8004830-44.2025.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 09:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 22/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 09:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 22/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2025 19:48
Decorrido prazo de CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 19:48
Decorrido prazo de WILSON BARBOSA DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 19:48
Decorrido prazo de CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 19:48
Decorrido prazo de WILSON BARBOSA DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
14/09/2025 21:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
14/09/2025 21:12
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
-
14/09/2025 21:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
14/09/2025 21:12
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
-
14/09/2025 21:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
14/09/2025 21:11
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
-
14/09/2025 21:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
14/09/2025 21:11
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004830-44.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: ELISETE ANDRADE SANTANA Advogado(s): CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA (OAB:BA28577) REU: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tendo a parte autora pedido a adequação ao procedimento previsto na Lei nº 12.153/2009, necessário se faz aplicação do rito sumaríssimo do Juizado Especial da Fazenda Pública. Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei 12.153/2009 (Art. 54 da Lei 9099/95).
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas c/c Art. 27 da Lei 12.153/2009.
A Secretaria designar audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009), tão logo haja disponibilidade em pauta.
Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95 c/c art. 17 da Lei 12.153/2009), bem como que em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência.
A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, ficando assegurado à parte Ré o direito de examinar a íntegra do processo.
Intime-se a parte Autora, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I e § 2º, contrario sensu da Lei 9099/95); À secretaria, corrija a classe processual.
P.R.I VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
03/09/2025 15:42
Expedição de citação.
-
03/09/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 15:40
Juntada de acesso aos autos
-
03/09/2025 15:40
Juntada de acesso aos autos
-
03/09/2025 15:36
Expedição de intimação.
-
03/09/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 15:35
Expedição de intimação.
-
03/09/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 15:33
Expedição de intimação.
-
03/09/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 15:32
Audiência Conciliação designada conduzida por 07/10/2025 11:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
01/09/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000151-67.2025.8.05.0055
Ana Paula Andrade Ferreira
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2025 10:48
Processo nº 8185078-73.2024.8.05.0001
Joao Antonio Santana Santos
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2024 06:32
Processo nº 8019511-32.2020.8.05.0000
Everton Monteiro de Jesus Gomes
Governador do Estado da Bahia
Advogado: Tauane Alves Vieira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2020 11:27
Processo nº 8003751-17.2025.8.05.0049
Irani de Souza Santana
Banco Bradesco SA
Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/07/2025 09:17
Processo nº 8019545-31.2025.8.05.0000
Banco Bmg SA
Jose Ferreira da Silva
Advogado: Murilo dos Santos Gusmao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2025 16:31