TJBA - 0754238-85.2015.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 14:47
Decorrido prazo de LEILA MARIA MAIA GONCALVES em 14/10/2024 23:59.
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19/09/2024 10:08
Remessa dos Autos à Central de Custas
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19/09/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 12:57
Expedição de sentença.
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21/08/2024 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/08/2024 23:59.
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0754238-85.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Leila Maria Maia Goncalves Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0754238-85.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: LEILA MARIA MAIA GONCALVES Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
05/07/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 18:09
Cominicação eletrônica
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05/07/2024 18:09
Cominicação eletrônica
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05/07/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 08:47
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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05/07/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 14:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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07/11/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:32
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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27/07/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 05:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 05:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 00:00
Remetido ao PJE
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19/10/2022 00:00
Provisório
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26/08/2022 00:00
Publicação
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25/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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09/08/2022 00:00
Por decisão judicial
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05/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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11/03/2020 00:00
Publicação
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10/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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10/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2020 00:00
Por decisão judicial
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07/02/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
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28/12/2019 00:00
Petição
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04/09/2019 00:00
Expedição de Carta
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18/06/2019 00:00
Mero expediente
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07/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/06/2019 00:00
Petição
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23/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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22/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
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14/06/2018 00:00
Mero expediente
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08/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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03/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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07/06/2016 00:00
Mero expediente
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12/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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21/02/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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21/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2015
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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