TJBA - 8007803-31.2023.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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14/09/2025 20:45
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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14/09/2025 20:45
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8007803-31.2023.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tutela de Urgência] INTERESSADO: EDILENE RIBEIRO SANTOS CABRAL INTERESSADO: ASSOCIACAO DO PLANO DE SAUDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA - PLANSUL REU: SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA E URGENCIA SA SAMUR, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Vistos, etc.
Defiro o pedido de prova pericial requerida pela parte Autora.
Para a perícia judicial, nomeio, Jordana Mol Teixeira Vieira, cadastrada no Sistema de Peritos do TJBA, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso.
Intime-se a perita para que manifeste sobre a nomeação, devendo a mesma ficar ciente de que se trata de perícia a ser custeada nos moldes da Resolução nº 17/2019 do Tribunal de Justiça da Bahia, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita.
Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formularem quesitos.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se a perita para iniciar os trabalhos, cientificando-a de que deverá comunicar as partes o dia, horário e local da realização da perícia, bem como do prazo para entrega do laudo, que fixo em 30 dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 1 de setembro de 2025. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
03/09/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 20:28
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 10:36
Decorrido prazo de JOSE NILTON NASCIMENTO NEVES em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 03:33
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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03/11/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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03/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:02
Conclusos para despacho
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26/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:02
Conclusos para despacho
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15/02/2024 09:02
Juntada de Certidão
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29/01/2024 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2024 11:56
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2023 05:45
Decorrido prazo de EDILENE RIBEIRO SANTOS CABRAL em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 20:21
Decorrido prazo de EDILENE RIBEIRO SANTOS CABRAL em 22/11/2023 23:59.
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26/10/2023 04:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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26/10/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 12:59
Expedição de ato ordinatório.
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24/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 09:48
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 21:16
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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20/09/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/09/2023 09:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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15/09/2023 09:55
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 13/09/2023 15:20 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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15/09/2023 09:55
Juntada de Termo de audiência
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15/09/2023 08:40
Recebidos os autos.
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14/09/2023 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
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14/09/2023 14:44
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 13/09/2023 15:20 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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12/09/2023 13:37
Juntada de Petição de procuração
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05/09/2023 01:28
Mandado devolvido Positivamente
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24/08/2023 10:37
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
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21/07/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:39
Conclusos para decisão
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27/06/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 12:49
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 11:14
Juntada de Certidão
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30/05/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:01
Conclusos para despacho
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27/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
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27/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2023 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 13:19
Conclusos para decisão
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27/05/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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