TJBA - 8005154-07.2023.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CANDEIAS
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17/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:00
Intimação
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS- BA Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias-BA - CEP: 43.815.020 (71) 3601-1626/3601-1010 / [email protected] Horário de atendimento das 08h00min às 14h00min Processo nº: 8005154-07.2023.8.05.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL DE MENEZES MATOS REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO POR ATO ORDINATÓRIO desta Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias, Estado da Bahia, com fulcro no PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, fica a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 09/10/2025 11:30 , a ser realizada de forma ONLINE pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE CANDEIAS - CEJUSC, através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico é o https://call.lifesizecloud.com/23654010, podendo ser acessado também através do número da extensão, devendo as partes ficarem intimadas através de seus advogados. ORIENTAÇÕES: Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 23654010. Eventual contato com o CEJUSC pode ser realizado pelo e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA: As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (Art. 334, §9º, CPC), podendo comparecer pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir (Art. 334, §10º, CPC).
Caso o réu não tenha interesse na realização da audiência de conciliação, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. Eu, GIULIA KARINE VASCONCELOS RIBEIRO , servidor(a), digitei, assino. Candeias/BA, 9 de setembro de 2025 Assinado eletronicamente -
09/09/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 13:35
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 09/10/2025 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CANDEIAS, #Não preenchido#.
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09/09/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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31/08/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:29
Conclusos para despacho
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18/01/2024 12:05
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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18/01/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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26/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a LOURIVAL DE MENEZES MATOS - CPF: *37.***.*85-53 (AUTOR).
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24/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:41
Conclusos para despacho
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06/10/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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