TJBA - 8044585-80.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:01
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2025.
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17/09/2025 05:00
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8044585-80.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: G A MENDES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP Advogado(s): LUCAS ANDRADE KREJCI (OAB:BA24002) EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): MARIA QUINTAS RADEL (OAB:BA30260), JAIRO BRAGA LIMA (OAB:BA26169), ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764), ADEVALDO DE SANTANA GOMES registrado(a) civilmente como ADEVALDO DE SANTANA GOMES (OAB:BA25747) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 15 de setembro de 2025, -
15/09/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 08:26
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 05:57
Decorrido prazo de G A MENDES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP em 03/07/2025 23:59.
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09/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 06:40
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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08/06/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503503857
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03/06/2025 12:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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07/03/2025 19:58
Juntada de Petição de contra-razões
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24/02/2025 20:23
Decorrido prazo de G A MENDES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP em 25/11/2024 23:59.
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19/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 10:29
Publicado Sentença em 31/10/2024.
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17/11/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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07/11/2024 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 15:14
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 19:26
Decorrido prazo de G A MENDES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 12:11
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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13/07/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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09/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 19:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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04/06/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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16/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
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04/03/2024 15:47
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2024 22:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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23/02/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 15:53
Expedição de ato ordinatório.
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20/02/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2023 18:17
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 22:27
Conclusos para despacho
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05/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 05:57
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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19/05/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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12/05/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 05:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 09:20
Conclusos para despacho
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10/04/2023 23:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/04/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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