TJBA - 8035706-87.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:04
Juntada de Petição de 8035706_87.2023.8.05.0000_ED EM MS_CIÊNCIA ACÓRDÃO
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11/09/2025 02:43
Publicado Ementa em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8035706-87.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: REGINALDO SOUZA SILVA Advogado(s): CARIM ARAMUNI GONCALVES, KACYANA FARIA CAPUCHO ARAMUNI GONCALVES, CARLOS SOARES CARDOSO JUNIOR, AYUNE SILVA ARAMUNI GONCALVES, ALEXSANDRO GONCALVES DE JESUS IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA CONTRA O ESTADO DA BAHIA.
POLICIAL MILITAR INATIVO.
PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO (G-CET) NO PERCENTUAL DE 125% SOBRE O SOLDO, COM EFEITOS PATRIMONIAIS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO.
RECURSO ACOLHIDO. I.CASO EM EXAME 1.Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que concedeu a segurança pleiteada, garantindo o direito do impetrante, policial militar inativo, ao recebimento da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - G-CET, no percentual de 125% sobre o soldo, desde o ajuizamento do writ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber da existência ou não, no acórdão embargado, do defeito alegado pelo embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
Deve ser observada a necessária compensação com valores eventualmente já percebidos a título da gratificação discutida nos autos, a ser apurada em fase de cumprimento de sentença. 4.
Fixa-se a incidência de correção monetária e juros de mora sobre a condenação, da seguinte forma: i) até 08/12/2021 correção monetária pelo "IPCA - E" e juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos contornos do art. 1º-F da Lei 9494/97 e do Tema 810 do STF; ii) a partir de 09/12/2021 - correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic, acumulada mensalmente, uma única vez, até o efetivo pagamento, conforme disposto no art. 3º da EC nº 113/2021.
IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
Embargos de declaração acolhidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8035706-87.2023.8.05.0000, em que figuram como embargante o ESTADO DA BAHIA e como embargado REGINALDO SOUZA SILVA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do relator. Salvador, data registrada no sistema Presidente Des.
Renato Ribeiro Marques da Costa Relator Procurador de Justiça RM01 -
09/09/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 17:28
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2025 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/08/2025 12:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/08/2025 11:08
Deliberado em sessão - julgado
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24/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:24
Incluído em pauta para 06/08/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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18/07/2025 15:35
Solicitado dia de julgamento
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03/06/2025 11:14
Conclusos #Não preenchido#
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17/04/2025 18:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:01
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 09:56
Juntada de Petição de contra-razões
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12/03/2025 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:37
Cominicação eletrônica
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10/03/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 16:05
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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10/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 17:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA MP_MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8035706
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26/02/2025 01:42
Publicado Ementa em 26/02/2025.
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26/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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18/02/2025 11:40
Concedida a Segurança a REGINALDO SOUZA SILVA - CPF: *30.***.*43-72 (IMPETRANTE)
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18/02/2025 10:29
Concedida a Segurança a REGINALDO SOUZA SILVA - CPF: *30.***.*43-72 (IMPETRANTE)
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17/02/2025 14:41
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 10:41
Deliberado em sessão - julgado
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24/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:28
Incluído em pauta para 06/02/2025 08:30:00 SCDP- Plenário Virtual.
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22/01/2025 13:58
Solicitado dia de julgamento
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16/12/2024 16:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/12/2024 04:43
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:43
Incluído em pauta para 05/12/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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15/11/2024 15:03
Solicitado dia de julgamento
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18/07/2024 10:54
Conclusos #Não preenchido#
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18/04/2024 16:15
Juntada de Petição de 355_8035706_87.2023.8.05.0000.MSCiv_Ñ INTERVEN
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02/04/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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02/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:34
Juntada de Certidão
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24/01/2024 01:38
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 22/01/2024 23:59.
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18/12/2023 00:07
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 15/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:59
Decorrido prazo de REGINALDO SOUZA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 18:25
Juntada de Petição de mandado
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04/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 12:04
Juntada de Petição de mandado
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29/11/2023 00:03
Decorrido prazo de REGINALDO SOUZA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:03
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:03
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:03
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 00:24
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 01:45
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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11/11/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 17:08
Conclusos #Não preenchido#
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30/08/2023 01:15
Decorrido prazo de REGINALDO SOUZA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:52
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:52
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 21/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:16
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 01:39
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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28/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 14:40
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2023 07:48
Conclusos #Não preenchido#
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26/07/2023 07:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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