TJBA - 8001699-11.2025.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:33
Recebidos os autos.
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8001699-11.2025.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA REQUERENTE: MARAILZA GOMES DA SILVA Advogado(s): PAULO EDUARDO SANTOS VIANA registrado(a) civilmente como PAULO EDUARDO SANTOS VIANA (OAB:BA62408) REQUERIDO: FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que a parte autora não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), determino ao Cartório que designe dia e hora para realização de audiência de conciliação.
Após, intime-se a parte autora (na pessoa de seu advogado), bem como cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, visando à solução consensual da controvérsia (art. 334 do CPC) Advirta-se à parte demandada de que, não comparecendo à audiência ou não obtido o acordo, a partir do dia seguinte, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do CPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte autora.
Ainda no que pertine à audiência, advirtam-se às partes que elas deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos, consoante prevê o art. 334, § 9º, do CPC.
Obtida a solução consensual da controvérsia, venham-me os autos conclusos para homologação.
Caso não haja composição, aguarde-se a apresentação de resposta.
Com sua juntada aos autos, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias.
Com força de mandado/ofício/carta.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Maria da Vitória - BA, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES .PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Fórum Desembargador Joaquim Laranjeira, Rua Capitão José Alfaiate, nº 215, Centro, Santa Maria da Vitória/BA - CEP 47640-000 Fone (77) 3483-1296/1478 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 8001699-11.2025.8.05.0223 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- NA MODALIDADE VIRTUAL DE ORDEM, nesta data, designo audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada na modalidade virtual na sala virtual de audiências do CEJUSC deste juízo no dia 12 de novembro de 2025, às 14:30min. por vídeo conferência por meio do link https://call.lifesizecloud.com/5187315 extensão 5187315, servindo a presente certidão para dar ciência e/ou intimação das partes. 1- OBSERVAÇÃO: suporte para: esclarecimento, dúvidas e solicitação de juntada e retificação do termo da audiência, favor entrar em contato com os telefones abaixo: (77) 9 9138-6080- Vânia (Coordenadora do CEJUSC) (61) 9 9659-4982 - Marcus Vinícius (Conciliador do CEJUSC / TJBA) 2- OBSERVAÇÃO: Ao termino do cumprimento da audiência, encaminhar os autos ao CEJUSC local.
Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema (assinado eletronicamente - art. 1º, § 2º, inc.
III, da Lei n. 11.419/2006) Janete Souza dos Santos Diretora de Secretaria -
09/09/2025 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTA MARIA DA VITÓRIA
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09/09/2025 13:56
Expedição de citação.
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09/09/2025 13:56
Expedição de citação.
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09/09/2025 13:56
Expedição de citação.
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09/09/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 23:10
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 12/11/2025 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTA MARIA DA VITÓRIA, #Não preenchido#.
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03/09/2025 23:10
Juntada de Certidão
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19/08/2025 22:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARAILZA GOMES DA SILVA - CPF: *49.***.*60-97 (REQUERENTE).
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16/08/2025 18:33
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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