TJBA - 8001753-13.2025.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAIRI AUTOS Nº: 8001753-13.2025.8.05.0211 AUTOR: CLAUDIO RODRIGO BISPO DA CONCEICAO SENTENÇA A análise da presente ação permite identificar plena identidade com aquela tombada sob n.º8001749-73.2025.8.05.0211, já que coincidentes em relação às partes, pedido e causa de pedir. A situação implica prejuízo ao presente feito no que tange ao requisito processual negativo de ausência de outras ações idênticas em trâmite, ocasionando o fenômeno da litispendência. Posto isso, com fulcro no art. 485, V, do CPC, EXTINGO O PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, pelo reconhecimento da litispendência.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem custas, face a gratuidade judiciária.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Riachão do Jacuípe, 13 de agosto de 2025. Karoline Cândido Carneiro Juíza de Direito -
03/09/2025 16:18
Expedição de intimação.
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03/09/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 15:57
Juntada de Petição de informação 2º grau
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13/08/2025 15:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
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09/08/2025 07:33
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/08/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 20:09
Conclusos para decisão
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08/08/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informação 2º Grau • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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