TJBA - 8092975-86.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 15:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8092975-86.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcos Antonio De Souza Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493) Advogado: Roberta Carvalho Freire Dos Santos (OAB:BA46496) Autor: Carlos Alberto De Souza Santos Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493) Advogado: Roberta Carvalho Freire Dos Santos (OAB:BA46496) Reu: Estado Da Bahia Autor: Ednilson Sousa De Jesus Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493) Advogado: Roberta Carvalho Freire Dos Santos (OAB:BA46496) Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8092975-86.2020.8.05.0001 AUTOR: MARCOS ANTONIO DE SOUZA, CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS, EDNILSON SOUSA DE JESUS REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, considerando a expedição do formulário devidamente assinado, fica a parte Exequente intimada para promover o competente protocolo do Precatório no PJE 2º grau, nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados: "Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.
Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizadas orientações pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ Ficam as partes, por este ato, intimadas da expedição do ofício acima mencionado.(*) Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, e considerando a indisponibilidade dos códigos de movimentação de sobrestamento 15247 (por expedição de precatório) e 15248 (por expedição de RPV) no perfil do sistema PJE disponível aos servidores de cartório, encaminho os autos conclusos para o respectivo sobrestamento.
Salvador, 5 de julho de 2024.
TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária (*) O download do presente documento no sistema PJE e sua apresentação juntamente com o Print da tela de EXPEDIENTES dos autos digitais, é suficiente para comprovar a intimação das partes perante o Núcleo de Precatórios (Requisitos do Decreto Judiciário nº 106/2023 c/c art. 6º da Res.
CNJ nº 303 /2019). -
05/07/2024 21:43
Conclusos para decisão
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05/07/2024 21:42
Expedição de ato ordinatório.
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05/07/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:03
Expedição de Precatório.
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21/03/2024 15:03
Expedição de Precatório.
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21/03/2024 15:02
Expedição de Precatório.
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11/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 10:21
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
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23/09/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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03/09/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 23:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2023 23:59.
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14/04/2023 18:12
Expedição de sentença.
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14/04/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2023 10:18
Conclusos para julgamento
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09/07/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2022 23:59.
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05/07/2022 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 18:47
Expedição de Certidão.
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15/05/2022 23:24
Juntada de Certidão
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11/09/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2021 18:02
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/07/2021 03:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA em 15/07/2021 23:59.
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14/07/2021 09:55
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 13/07/2021 23:59.
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11/07/2021 10:48
Publicado Sentença em 29/06/2021.
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11/07/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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28/06/2021 06:52
Expedição de sentença.
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28/06/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2021 17:59
Expedição de citação.
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18/06/2021 17:59
Julgado procedente o pedido
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17/06/2021 06:51
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 00:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 17:57
Audiência Conciliação cancelada para 17/09/2021 13:50 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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07/10/2020 07:31
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2020 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2020 19:30
Expedição de citação via Sistema.
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11/09/2020 12:14
Audiência conciliação designada para 17/09/2021 13:50.
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11/09/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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