TJBA - 0525932-85.2018.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 10:53
Baixa Definitiva
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25/07/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0525932-85.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Poli Locadora Ltda - Epp Advogado: Theonio Gomes De Freitas (OAB:BA42500) Advogado: Rafael Andrade Cardoso (OAB:BA76160) Executado: Santa Vitoria Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda.
Advogado: Gabriela Paixao Suarez (OAB:BA32933) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0525932-85.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: POLI LOCADORA LTDA - EPP Advogado(s): THEONIO GOMES DE FREITAS (OAB:BA42500), RAFAEL ANDRADE CARDOSO (OAB:BA76160) EXECUTADO: SANTA VITORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Advogado(s): GABRIELA PAIXAO SUAREZ (OAB:BA32933) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se processo envolvendo as partes acima epigrafadas, em fase de cumprimento de Sentença.
Intimada a parte executada para pagamento do voluntário do débito, apresentou o depósito judicial dos valores devidos.
Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; Como fora realizado o pedido de simples levantamento da quantia depositada, sem qualquer impugnação, entendo por satisfeita a obrigação da parte executada.
Destarte, atento ao que dos autos consta e lastreado no artigo 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Fica autorizado o levantamento da quantia depositada, conforme solicitação de ID. 418748356, mediante alvará judicial eletrônico e desde que haja nos autos procuração concedendo poderes ao advogado para o respectivo ato.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as exigências legais com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo.
P.I.C.
Salvador – BA, 29 de fevereiro de 2024.
Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito -
07/07/2024 18:59
Juntada de Alvará
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14/04/2024 17:31
Decorrido prazo de SANTA VITORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 04:40
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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21/03/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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29/02/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
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08/11/2023 18:43
Decorrido prazo de POLI LOCADORA LTDA - EPP em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 21:38
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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20/10/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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09/10/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
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04/11/2022 23:23
Juntada de Alvará
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05/10/2022 00:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 00:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/07/2022 00:00
Petição
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07/07/2022 00:00
Publicação
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05/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
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18/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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07/04/2022 00:00
Petição
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06/04/2022 00:00
Publicação
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04/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/03/2022 00:00
Mero expediente
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17/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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17/02/2022 00:00
Petição
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04/07/2018 00:00
Petição
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19/06/2018 00:00
Expedição de Carta
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25/05/2018 00:00
Publicação
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24/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/05/2018 00:00
Mero expediente
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23/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2018 00:00
Publicação
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22/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/05/2018 00:00
Petição
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07/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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07/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/05/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2018
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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