TJBA - 0389471-19.2012.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0389471-19.2012.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria De Lourdes Almeida Lopo Advogado: Dailton Silva Gomes (OAB:BA27655) Requerido: Djalma Texeira Lopo Advogado: Gilvan Santana Rocha Silva (OAB:BA30437) Advogado: Matheus Videro Caldas Da Silva (OAB:BA27519) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0389471-19.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MARIA DE LOURDES ALMEIDA LOPO Advogado(s): DAILTON SILVA GOMES (OAB:BA27655) REQUERIDO: Djalma Texeira Lopo Advogado(s): GILVAN SANTANA ROCHA SILVA (OAB:BA30437), MATHEUS VIDERO CALDAS DA SILVA registrado(a) civilmente como MATHEUS VIDERO CALDAS DA SILVA (OAB:BA27519) DECISÃO Vistos, Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA proposta por MARIA DE LOURDES ALMEIDA LÔPO, através de patrono legalmente constituído, em favor de DJALMA TEIXEIRA LÔPO, ambos qualificados na Exordial.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o presente feito possui matéria afeta ao direito das sucessões, incompetente, portanto, este juízo para o processamento do presente feito, conforme a Resolução nº 19/2017 do TJ/BA, que redefiniu a competência especializada para as ações em razão da matéria de sucessões, órfãos, interditos e ausentes, conforme disposto no art. 74 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.
Ante o exposto, no artigo 62 do CPC, declino da competência e determino que os presentes autos sejam redistribuídos por sorteio para uma das Varas de Sucessões desta Capital.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, data registrada no sistema ROSA FERREIRA DE CASTRO JUÍZA DE DIREITO mcs -
24/04/2022 19:58
Juntada de Decisão
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17/03/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2021 17:35
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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03/10/2017 00:00
Definitivo
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14/07/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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14/07/2015 00:00
Recebimento
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01/07/2015 00:00
Mero expediente
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10/04/2015 00:00
Recebimento
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25/03/2015 00:00
Recebimento
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19/03/2015 00:00
Mero expediente
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11/03/2015 00:00
Expedição de documento
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19/01/2015 00:00
Mero expediente
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10/12/2014 00:00
Petição
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03/12/2014 00:00
Recebimento
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27/11/2014 00:00
Publicação
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26/11/2014 00:00
Recebimento
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21/11/2014 00:00
Definitivo
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20/11/2014 00:00
Procedência
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13/11/2014 00:00
Recebimento
-
24/10/2014 00:00
Recebimento
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22/10/2014 00:00
Publicação
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17/10/2014 00:00
Mero expediente
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11/07/2014 00:00
Petição
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11/07/2014 00:00
Petição
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26/06/2014 00:00
Recebimento
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11/06/2014 00:00
Recebimento
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30/05/2014 00:00
Petição
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20/05/2014 00:00
Recebimento
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20/05/2014 00:00
Remessa
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12/02/2014 00:00
Recebimento
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11/02/2014 00:00
Mero expediente
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20/01/2014 00:00
Petição
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10/01/2014 00:00
Publicação
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09/01/2014 00:00
Recebimento
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19/12/2013 00:00
Liminar
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12/12/2013 00:00
Recebimento
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22/11/2013 00:00
Petição
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22/11/2013 00:00
Recebimento
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31/10/2013 00:00
Recebimento
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21/10/2013 00:00
Mandado
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21/10/2013 00:00
Recebimento
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17/09/2013 00:00
Petição
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17/09/2013 00:00
Recebimento
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12/09/2013 00:00
Petição
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09/09/2013 00:00
Recebimento
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16/08/2013 00:00
Recebimento
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09/08/2013 00:00
Publicação
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10/07/2013 00:00
Mero expediente
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13/06/2013 00:00
Recebimento
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25/04/2013 00:00
Publicação
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09/04/2013 00:00
Recebimento
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27/03/2013 00:00
Petição
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09/01/2013 00:00
Publicação
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19/12/2012 00:00
Liminar
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19/12/2012 00:00
Recebimento
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13/11/2012 00:00
Recebimento
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13/11/2012 00:00
Remessa
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29/10/2012 00:00
Mero expediente
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23/10/2012 00:00
Recebimento
-
23/10/2012 00:00
Recebimento
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10/10/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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