TJBA - 0001334-45.2006.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 07:51
Decorrido prazo de IRACEMA COSTA MAIA em 26/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 21:36
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
17/02/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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08/02/2025 17:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
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26/07/2024 08:00
Decorrido prazo de IRACEMA COSTA MAIA em 17/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:44
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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24/07/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0001334-45.2006.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Iracema Costa Maia Advogado: Marcio Caetano De Souza Santiago Valladares (OAB:BA16564) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Processo: DESAPROPRIAÇÃO n.0001334-45.2006.8.05.0228 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO AUTOR: IRACEMA COSTA MAIA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCIO CAETANO DE SOUZA SANTIAGO VALLADARES REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Indique a parte autora se ainda possui interesse no andamento do presente feito - promovendo as diligências que lhe competir, se for o caso - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Havendo interesse, proceda-se o cartório ao seguimento do feito como se urgente fosse em razão do longo decurso de prazo do andamento desta demanda.
SANTO AMARO/BA, 21 de setembro de 2023 José Ayres de Souza Nascimento Júnior Juiz de Direito Substituto -
07/07/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
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27/03/2024 09:58
Juntada de Certidão
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01/02/2024 00:57
Decorrido prazo de IRACEMA COSTA MAIA em 15/12/2023 23:59.
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10/12/2023 15:20
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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10/12/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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21/11/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
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04/06/2019 14:35
Devolvidos os autos
-
30/05/2019 16:35
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
11/09/2017 15:37
Ato ordinatório
-
11/09/2017 13:58
CONCLUSÃO
-
11/09/2017 13:57
PETIÇÃO
-
01/10/2015 11:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/07/2015 12:38
MERO EXPEDIENTE
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10/03/2015 15:00
CONCLUSÃO
-
17/08/2012 14:21
CONCLUSÃO
-
11/05/2012 14:18
PETIÇÃO
-
21/06/2011 17:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/06/2011 13:29
MERO EXPEDIENTE
-
09/06/2011 13:26
PETIÇÃO
-
07/06/2011 13:24
MERO EXPEDIENTE
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31/05/2011 13:22
CONCLUSÃO
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31/05/2011 13:19
PETIÇÃO
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04/05/2011 11:31
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
-
04/05/2011 11:30
AUDIÊNCIA
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27/04/2011 10:03
DOCUMENTO
-
27/04/2011 10:02
MANDADO
-
13/04/2011 13:33
AUDIÊNCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2006
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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