TJBA - 8001816-66.2025.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 19:13 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            09/09/2025 19:13 Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025 
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                                            09/09/2025 19:13 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            09/09/2025 19:13 Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jacobina/BA 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
 
 Cível e Comerciais Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000 Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA.
 
 Email: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 8001816-66.2025.8.05.0137 Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Autor/Requerente: PARTE AUTORA: LEDA MARIA TEODORO DA SILVA RODRIGUES Réu/Requerido: REU: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS Vistos etc. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intime-se as partes, por seus advogados, a, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
 
 Sem manifestação das partes, o que será considerado desinteresse em produzir novas provas, deverão os autos vir conclusos para julgamento antecipado do mérito.
 
 No mesmo prazo, caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol.
 
 Com as manifestações ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
 
 Expedientes necessários. Jacobina, data da assinatura digital.
 
 Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
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                                            04/09/2025 17:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/09/2025 17:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/09/2025 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2025 16:04 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2025 23:44 Decorrido prazo de GESIVALDO LIMA DE SOUZA em 25/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 15:33 Juntada de Petição de réplica 
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                                            03/06/2025 19:03 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            03/06/2025 19:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            30/05/2025 19:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 19:17 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            27/05/2025 15:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502560598 
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                                            27/05/2025 15:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499509999 
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                                            27/05/2025 15:39 Expedição de Certidão. 
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                                            25/05/2025 12:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/05/2025 16:28 Audiência Justificação Prévia realizada conduzida por 06/05/2025 17:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#. 
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                                            07/05/2025 16:28 Juntada de Termo de audiência 
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                                            06/05/2025 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2025 13:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2025 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2025 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 02:08 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            28/04/2025 02:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            24/04/2025 01:30 Mandado devolvido Positivamente 
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                                            09/04/2025 15:41 Expedição de Mandado. 
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                                            09/04/2025 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 15:37 Audiência Justificação Prévia designada conduzida por 06/05/2025 17:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#. 
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                                            09/04/2025 10:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 15:49 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/04/2025 15:49 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2025 15:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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