TJBA - 8002649-15.2019.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 20:21
Baixa Definitiva
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10/02/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 17:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 31/01/2025 23:59.
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07/12/2024 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIA BARRETO DOS SANTOS SATURNINO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:07
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO em 06/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:43
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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14/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8002649-15.2019.8.05.0228 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Santo Amaro Impetrante: Claudia Barreto Dos Santos Saturnino Advogado: Cianna Carneiro Morais Pereira (OAB:BA19993) Advogado: Gaby Maffei Dos Santos (OAB:BA42334) Impetrado: Secretária Municipal De Educação Do Município De Santo Amaro Impetrado: Municipio De Santo Amaro Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8002649-15.2019.8.05.0228 IMPETRANTE: CLAUDIA BARRETO DOS SANTOS SATURNINO IMPETRADO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO, MUNICIPIO DE SANTO AMARO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR ajuizada em 19/12/2019.
Determinada a intimação pessoal da autora através dos correios, não foi localizada no endereço informado ou não manifestou seu interesse na continuidade do feito.
Cientificado o MP, pugnou pela extinção. É o relatório.
Tendo em vista que é dever das partes manter atualizado o seu endereço para intimações, nos termos do artigo 77, V do CPC/2015, verifica-se que a hipótese é de abandono do feito pela autora que, deixou de realizar, por mais de 30 dias diligência que lhe é devida.
Assim sendo, JULGO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas em razão da gratuidade que ora defiro/ confirmo Arquivem-se e promova-se a baixa, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 8 de novembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
09/11/2024 10:21
Expedição de sentença.
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08/11/2024 23:51
Expedição de despacho.
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08/11/2024 23:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/11/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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04/11/2024 19:52
Juntada de Petição de _CI´VEL_ Intimac¸a~o pessoal enderec¸o na~o encont
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02/11/2024 23:30
Expedição de despacho.
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02/11/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 09:37
Juntada de Certidão
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22/07/2024 09:09
Expedição de intimação.
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8002649-15.2019.8.05.0228 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Santo Amaro Impetrante: Claudia Barreto Dos Santos Saturnino Advogado: Cianna Carneiro Morais Pereira (OAB:BA19993) Advogado: Gaby Maffei Dos Santos (OAB:BA42334) Impetrado: Secretária Municipal De Educação Do Município De Santo Amaro Impetrado: Municipio De Santo Amaro Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS Av.
Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]–Telefone: (075) 3241-2115 PROCESSO Nº 8002649-15.2019.8.05.0228 IMPETRANTE: CLAUDIA BARRETO DOS SANTOS SATURNINO IMPETRADO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO, MUNICIPIO DE SANTO AMARO CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 152, VI, § 1º, do CPC, Provimento nº 06/2016-CGJ/TJBA e Portaria nº 11/2022 deste Juízo, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o lapso temporal sem movimentação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se persiste o interesse no prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Em caso de interesse, requeira o que entender cabível.
SANTO AMARO/BA, 9 de abril de 2024 DANIELA BIANCA BRAGA DE SOUSA Técnica Judiciária (documento assinado eletronicamente) -
20/04/2024 08:43
Decorrido prazo de CLAUDIA BARRETO DOS SANTOS SATURNINO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 22:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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19/04/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:43
Expedição de ofício.
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09/04/2024 14:43
Expedição de ofício.
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09/04/2024 14:43
Expedição de ofício.
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09/04/2024 14:43
Expedição de ofício.
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09/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 21:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/05/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/01/2021 02:49
Decorrido prazo de CLAUDIA BARRETO DOS SANTOS SATURNINO em 28/04/2020 23:59:59.
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05/01/2021 00:14
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 28/04/2020 23:59:59.
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05/01/2021 00:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO em 28/04/2020 23:59:59.
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04/01/2021 06:58
Publicado Decisão em 03/04/2020.
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16/12/2020 10:57
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO em 29/06/2020 23:59:59.
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16/12/2020 06:51
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO em 29/06/2020 23:59:59.
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16/12/2020 02:04
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 26/06/2020 23:59:59.
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10/12/2020 10:52
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 26/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 10:52
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2020 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2020 10:49
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2020 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2020 10:12
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2020 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2020 09:56
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2020 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2020 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2020 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2020 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2020 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2020 10:43
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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07/06/2020 10:43
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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07/06/2020 10:42
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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07/06/2020 10:42
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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07/06/2020 10:39
Juntada de Ofício
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07/06/2020 10:38
Juntada de Ofício
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07/06/2020 10:37
Juntada de mandado
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02/04/2020 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 10:17
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2019 21:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 14:33
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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