TJBA - 8001159-52.2024.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
25/09/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
25/09/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2025 20:28
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
22/09/2025 20:28
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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19/09/2025 05:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 14:44
Conclusos para decisão
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18/09/2025 14:43
Juntada de Certidão
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16/09/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8001159-52.2024.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)-Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CLEBER SANTOS CASTELO REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos e etc., A parte executada requereu a convolação em pagamento da penhora, com a expedição do respectivo alvará à parte autora (id. 515738574).
Por sua vez, a parte autora requereu a expedição de alvará e/ou transferência para a conta bancária informada na petição do id. 517765213.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo (BRJUS).
Com relação ao pedido de transferência do valor bloqueado para a conta bancária informada na petição do id. 517765213, observo que a conta informada tem como titular EUSTÓRGIO RESEDÁ que não é a parte autora nem mesmo a advogada que representa o requerente.
Assim, por cautela neste momento indefiro o pedido devendo a parte autora esclarecer através de sua advogada porque informou conta bancária em nome de terceiro para transferência do valor bloqueado. SIRVA CÓPIA DESTE DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO. P.I.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 15 de setembro de 2025.
Alexsandra Santana SoaresJuíza de Direito -
15/09/2025 09:25
Juntada de Certidão
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15/09/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 09:19
Juntada de Certidão
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15/09/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:31
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
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13/03/2025 04:02
Decorrido prazo de JULIA MENDES SILVA SOARES em 07/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 04:02
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 07/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 23:01
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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23/02/2025 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
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27/01/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:47
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
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08/11/2024 23:47
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 24/10/2024 23:59.
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05/11/2024 11:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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25/10/2024 19:16
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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25/10/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 08:57
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 06:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/07/2024 23:59.
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01/10/2024 19:35
Decorrido prazo de JULIA MENDES SILVA SOARES em 28/06/2024 23:59.
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01/10/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por 19/06/2024 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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18/06/2024 20:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/06/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 03:36
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:54
Expedição de citação.
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24/05/2024 11:52
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 19/06/2024 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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24/05/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 12:09
Conclusos para decisão
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22/05/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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