TJBA - 8000186-82.2025.8.05.0263
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) n. 8000186-82.2025.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA REQUERENTE: IDALINA SOUZA CHAVES Advogado(s): ROSIMEIRE MOURA AMARAL (OAB:BA49579), MOANA DELA CELA MONTEIRO PINHEIRO (OAB:BA22385) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
As partes requereram a homologação do acordo na petição carreada aos autos.
Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios, na forma pactuada Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, facultando-se à parte interessada solicitar, posteriormente, o desarquivamento, se necessário.
P.
I. UBAÍRA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
15/09/2025 09:36
Expedição de intimação.
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15/09/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2025 02:20
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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11/09/2025 17:20
Comunicação eletrônica
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11/09/2025 17:20
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 17:20
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 17:20
Homologada a Transação
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08/08/2025 11:13
Decorrido prazo de MOANA DELA CELA MONTEIRO PINHEIRO em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:02
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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03/08/2025 22:40
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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03/08/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 09:22
Expedição de intimação.
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25/07/2025 09:22
Expedição de citação.
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25/07/2025 09:22
Expedição de intimação.
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16/07/2025 18:47
Decorrido prazo de ROSIMEIRE MOURA AMARAL em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:46
Decorrido prazo de MOANA DELA CELA MONTEIRO PINHEIRO em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 10:27
Expedição de intimação.
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25/06/2025 10:27
Expedição de citação.
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25/06/2025 10:27
Expedição de intimação.
-
09/05/2025 15:16
Juntada de informação
-
07/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
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02/03/2025 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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