TJBA - 8000093-98.2021.8.05.0089
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 19:09
Baixa Definitiva
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29/08/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA INTIMAÇÃO 8000093-98.2021.8.05.0089 Curatela Jurisdição: Guaratinga Requerente: Mariana Goncalves De Almeida Advogado: Deldi Ferreira Costa (OAB:BA696-A) Requerido: Maria Adelia Goncalves Intimação: PROCESSO Nº 8000093-98.2021.805.0089 SENTENÇA Vistos, etc...
Ingressou MARIANA GONÇALVES DE ALMEIDA, em 26/02/2021, com a presente medida de substituição de curatela, em defesa dos interesses da interdita Maria Adélia Gonçalves, pugnando pela substituição do curador nomeado.
Aduz a necessidade da substituição tendo em vista o falecimento do antigo curador.
O Ministério Público interveio no feito opinando pelo acolhimento do pedido. É o relatório.
O pleito satisfaz às exigências legais, afigurando-se legítima a pretensão declina na peça incoativa.
Outrossim, os elementos trazidos nos autos são suficientes para autorizar a substituição da curadora da Interdita, mormente quando esta já recebe uma aposentadoria em seu nome.
Assim sendo, JULGO POR SENTENÇA e acolho in totum o requerimento inicial, pelo que substituo o falecido Max Antônio Gonçalves da Curadoria da Sra.
MARIA ADÉLIA GONÇALVES, nomeando como sua Curadora a Sra.
MARIANA GONÇALVES DE ALMEIDA, que dispensado da hipoteca legal a que o Código de Processo Civil deverá ser compromissada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprido o ato, promova o Cartório a publicação desta decisão no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e transitada em julgado expeça-se o mandado para inscrição da Substituição da Curadora à margem do assento de nascimento da Interdita.
Custas dispensadas.
Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins.
Guaratinga-Ba, 15 de Abril de 2021.
RODRIGO QUADROS DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO -
07/07/2024 18:14
Expedição de intimação.
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07/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:21
Conclusos para despacho
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31/05/2022 08:07
Expedição de intimação.
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31/05/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 01:12
Decorrido prazo de MARIA ADELIA GONCALVES em 02/06/2021 23:59.
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04/06/2021 01:12
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES DE ALMEIDA em 02/06/2021 23:59.
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04/06/2021 01:12
Decorrido prazo de DELDI FERREIRA COSTA em 02/06/2021 23:59.
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13/05/2021 14:39
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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13/05/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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11/05/2021 11:29
Juntada de Certidão
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10/05/2021 13:18
Expedição de intimação.
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10/05/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 10:31
Transitado em Julgado em 20/04/2021
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21/04/2021 12:57
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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21/04/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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20/04/2021 09:58
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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19/04/2021 16:22
Expedição de intimação.
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19/04/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2021 14:46
Expedição de intimação.
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15/04/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2021 14:46
Julgado procedente o pedido
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13/04/2021 08:20
Conclusos para decisão
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25/03/2021 11:42
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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25/03/2021 09:07
Expedição de intimação.
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25/03/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2021 14:02
Publicado Mandado em 05/03/2021.
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16/03/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 14:02
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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16/03/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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04/03/2021 17:29
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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04/03/2021 11:38
Expedição de intimação.
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04/03/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 10:13
Conclusos para decisão
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26/02/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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