TJBA - 8001875-63.2023.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 22:32
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 08:52
Baixa Definitiva
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19/07/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 08:47
Juntada de Alvará
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18/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 11:19
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA SENTENÇA 8001875-63.2023.8.05.0189 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paripiranga Exequente: Joao Bosco De Macedo Advogado: Debora Souza Sodre (OAB:BA34714) Advogado: Mariana Pimentel Sodre (OAB:BA37482) Executado: Universo Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Dos Regimes Geral Da Previdencia Social Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001875-63.2023.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA EXEQUENTE: JOAO BOSCO DE MACEDO Advogado(s): DEBORA SOUZA SODRE (OAB:BA34714), MARIANA PIMENTEL SODRE (OAB:BA37482) EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado(s): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB:DF40407) SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme preceito da Lei nº 9.099/95.
D E C I D O.
Perlustrando o bojo dos autos, percebe-se que a parte executada cumpriu sua obrigação depositando judicialmente o valor da execução.
O art. 924, II do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente, assevera: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I I– a obrigação for satisfeita;”.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte executada pagou, merecendo assim, o feito ser extinto, diante da satisfação da obrigação.
EX POSITIS, DECLARO A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, tendo em vista a satisfação da obrigação pelo executado em prol da exequente.
Expeça-se alvará em nome do exequente e/ou seu causídico no valor de R$ 6.849,30, com acréscimos legais, depositado em conta judicial, creditando em conta informada.
Intime-se a exequente, pessoalmente, acerca da expedição do alvará, bem como do seu valor, com os acréscimos legais.
Sem custas e honorários por ser procedimento da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
08/07/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 14:05
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
03/07/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
03/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:53
Conclusos para decisão
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02/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:44
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:43
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2024 14:02
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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30/04/2024 17:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2024 20:36
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:46
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE MACEDO em 22/04/2024 23:59.
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07/04/2024 09:51
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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03/04/2024 23:00
Juntada de Certidão
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03/04/2024 23:00
Expedição de intimação.
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02/04/2024 19:00
Expedição de citação.
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02/04/2024 19:00
Julgado procedente em parte o pedido
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09/01/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 10:58
Juntada de Certidão
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24/12/2023 07:56
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 23:25
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2023 10:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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18/12/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 11:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/10/2023 19:00
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/10/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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19/10/2023 10:57
Expedição de citação.
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19/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 09:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 11:06
Conclusos para decisão
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16/10/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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