TJBA - 8047385-21.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 16:27
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 22:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/08/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud DESPACHO 8047385-21.2022.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Marcio Conceicao Fiuza Advogado: Lais Soares Batista (OAB:BA56303-A) Agravado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público AGRAVO INTERNO CÍVEL nº 8047385-21.2022.8.05.0000.1.AgIntCiv AGRAVANTE: MARCIO CONCEICAO FIUZA Advogado(s): LAIS SOARES BATISTA (OAB:BA56303-A) AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intime-se o ente público, ora agravado, para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, contrarrazões ao interposto agravo interno, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 9 de julho de 2024.
DES.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD RELATOR (assinado eletronicamente) xx/xx -
10/07/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCIO CONCEICAO FIUZA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 04:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 04:35
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:52
Declarada incompetência
-
10/06/2024 17:12
Conclusos #Não preenchido#
-
22/03/2024 17:23
Conclusos #Não preenchido#
-
22/03/2024 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/11/2023 18:35
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:50
Decorrido prazo de MARCIO CONCEICAO FIUZA em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCIO CONCEICAO FIUZA em 22/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 12:34
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
02/06/2023 18:08
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
02/06/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
29/05/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2023 10:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
16/05/2023 15:52
Conclusos #Não preenchido#
-
15/05/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 11:37
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
26/04/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 10:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
25/04/2023 11:21
Conclusos #Não preenchido#
-
12/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:14
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
23/03/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 18:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIO CONCEICAO FIUZA - CPF: *78.***.*52-49 (PARTE AUTORA).
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15/03/2023 15:57
Conclusos #Não preenchido#
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07/01/2023 00:41
Decorrido prazo de MARCIO CONCEICAO FIUZA em 06/12/2022 23:59.
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06/01/2023 04:06
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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06/01/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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23/11/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 09:18
Conclusos #Não preenchido#
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16/11/2022 09:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/11/2022 09:17
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 14:06
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
10/11/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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