TJBA - 8027124-64.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:10
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:01
Decorrido prazo de LEISE HELENA XAVIER FILGUEIRAS em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:18
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:53
Conclusos #Não preenchido#
-
06/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 00:14
Decorrido prazo de LEISE HELENA XAVIER FILGUEIRAS em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 22:49
Juntada de Petição de Documento_1
-
22/11/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 01:14
Publicado Ementa em 22/11/2024.
-
22/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
18/11/2024 16:48
Concedida a Segurança a LEISE HELENA XAVIER FILGUEIRAS - CPF: *52.***.*17-04 (IMPETRANTE)
-
18/11/2024 15:33
Concedida a Segurança a LEISE HELENA XAVIER FILGUEIRAS - CPF: *52.***.*17-04 (IMPETRANTE)
-
18/11/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 14:53
Deliberado em sessão - julgado
-
01/11/2024 03:13
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:28
Incluído em pauta para 07/11/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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09/10/2024 08:01
Solicitado dia de julgamento
-
08/08/2024 11:24
Conclusos #Não preenchido#
-
27/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LEISE HELENA XAVIER FILGUEIRAS em 26/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 09:27
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud DESPACHO 8027124-64.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Leise Helena Xavier Filgueiras Advogado: Luciana De Quadros Correia (OAB:BA38924-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Secretaria De Educação Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL nº 8027124-64.2024.8.05.0000 IMPETRANTE: LEISE HELENA XAVIER FILGUEIRAS Advogado(s): LUCIANA DE QUADROS CORREIA (OAB:BA38924-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a defesa do Estado da Bahia, inclusive suas preliminares, sob pena de preclusão.
Sirva o presente ato judicial como instrumento – ofício e ou mandado – para fins de intimação/notificação.
Após, à douta Procuradoria de Justiça, para opinativo.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 9 de julho de 2024.
DES.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD RELATOR (assinado eletronicamente) 09 -
09/07/2024 17:51
Juntada de Petição de 8027124_64.2024.8.05.0000
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09/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:42
Conclusos #Não preenchido#
-
08/07/2024 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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14/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:07
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LEISE HELENA XAVIER FILGUEIRAS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:11
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 15/05/2024 23:59.
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04/05/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2024 12:15
Juntada de Petição de mandado
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24/04/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 01:34
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 21:29
Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2024 17:01
Conclusos #Não preenchido#
-
18/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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