TJBA - 0501283-74.2016.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0501283-74.2016.8.05.0244 Monitória Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Pelegrine Artefatos De Cimento Ltda - Epp Advogado: Marcelo Souza Teixeira (OAB:BA34387) Reu: Cbu Spe Juazeiro S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: MONITÓRIA n. 0501283-74.2016.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: PELEGRINE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP Advogado(s): MARCELO SOUZA TEIXEIRA (OAB:BA34387) REU: CBU SPE JUAZEIRO S/A Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, nos termos da petição de ID 374231813. É cediço que, sob o aspecto processual, o revogado Código de Processo Civil não trazia qualquer regramento que regulasse a aplicação do instituto do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, restando ao Magistrado verificar, de plano, a plausibilidade dos argumentos e o preenchimento dos requisitos para adentrar no patrimônio dos sócios, sem que estes, ao menos, pudessem apresentar prévia resistência.
Contudo, om o advento do CPC/2015, este paradigma se alterou com a inclusão do chamado "incidente de desconsideração da personalidade jurídica", o qual criou, a rigor, uma demanda autônoma, com a inclusão de novas partes - as quais serão citadas e não intimadas (art. 135) - e uma expressa determinação de suspensão do processo originário (art. 134, § 3º), comportando, ainda, se o juiz entender necessário, uma etapa instrutória (art. 136), momento em que os sócios poderão demonstrar a ausência dos pressupostos para obstar o levantamento do véu da pessoa jurídica.
Nesse contexto, observa-se que o pedido formulado por meio de petição no bojo dos autos da própria executação não atende a normativa vigente.
Assim, intime-se a parte executada para que promova a adequação de sua peça processual aos ditames legais, viabilizando a sua válida apreciação por este juízo.
SENHOR DO BONFIM/BA, 16 de agosto de 2023.
Ana Lúcia Ferreira Matos Juíza de Direito -
11/10/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 17:52
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
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14/04/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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04/04/2022 14:30
Conclusos para despacho
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04/04/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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27/03/2022 00:00
Publicação
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12/03/2022 00:00
Petição
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24/02/2022 00:00
Mero expediente
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09/12/2021 00:00
Petição
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06/09/2021 00:00
Petição
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01/09/2021 00:00
Publicação
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30/08/2021 00:00
Mero expediente
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29/06/2021 00:00
Petição
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23/06/2021 00:00
Publicação
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05/11/2020 00:00
Petição
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21/10/2020 00:00
Documento
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21/10/2020 00:00
Petição
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21/09/2020 00:00
Documento
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18/09/2020 00:00
Petição
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27/08/2020 00:00
Documento
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23/07/2020 00:00
Petição
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23/07/2020 00:00
Petição
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27/04/2020 00:00
Petição
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15/04/2020 00:00
Publicação
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08/04/2020 00:00
Mero expediente
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16/03/2020 00:00
Petição
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19/02/2020 00:00
Petição
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19/02/2020 00:00
Petição
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10/10/2019 00:00
Petição
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18/09/2019 00:00
Petição
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05/08/2019 00:00
Definitivo
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09/07/2019 00:00
Publicação
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04/07/2019 00:00
Ausência das condições da ação
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02/10/2018 00:00
Petição
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12/08/2018 00:00
Publicação
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02/08/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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09/07/2018 00:00
Petição
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30/10/2017 00:00
Petição
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05/08/2017 00:00
Petição
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25/05/2017 00:00
Petição
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09/04/2017 00:00
Publicação
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28/03/2017 00:00
Mero expediente
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07/03/2017 00:00
Publicação
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06/03/2017 00:00
Petição
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02/03/2017 00:00
Liminar
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07/02/2017 00:00
Petição
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01/12/2016 00:00
Expedição de documento
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23/11/2016 00:00
Publicação
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21/11/2016 00:00
Mero expediente
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28/09/2016 00:00
Petição
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17/08/2016 00:00
Publicação
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15/08/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2016
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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