TJBA - 8000403-90.2023.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 16:11
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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06/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 10:18
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/06/2024 23:59.
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15/06/2024 10:18
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 07/06/2024 23:59.
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26/05/2024 23:13
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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26/05/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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10/04/2024 11:27
Não recebido o recurso de MARIA MARGARIDA DE JESUS - CPF: *00.***.*72-89 (AUTOR).
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23/11/2023 09:17
Conclusos para decisão
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16/11/2023 02:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/11/2023 23:59.
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13/11/2023 16:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/11/2023 00:21
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 10/11/2023 23:59.
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26/10/2023 18:40
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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26/10/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000403-90.2023.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Maria Margarida De Jesus Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica(m) a(s) PARTE(S) AUTORA, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos moldes da Lei 9099/95, a ser realizada no dia 29/09/2023 11:50 horas, por VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº. 07/2022 que regula o “Juízo 100% Digital”.
Outrossim, fica ADVERTIDA de que: 1) os participantes da audiência deverão apresentar documento com foto, que possibilite sua identificação, e manterem suas câmeras ligadas para a verificação de sua identidade e presença; 2) as partes, os advogados, os Procuradores, poderão, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, apresentar justificativa que demonstre a impossibilidade de sua presença na audiência por videoconferência, o que será avaliado e decidido pelo livre convencimento motivado do magistrado competente, e, se ausente a justificativa ou decidindo o magistrado pela rejeição daquela apresentada, as partes ou testemunhas que não comparecerem na audiência por videoconferência poderão suportar, a critério do magistrado, os efeitos legais do não comparecimento ao referido ato processual; 3) Na hipótese em que, por dificuldade ou indisponibilidade tecnológica dos recursos utilizados, as partes, os advogados, Procuradores, testemunhas ou de qualquer outro que deva participar da audiência, não consigam realizar ou completar a sua intervenção, deverá o magistrado decidir sobre o adiamento, a retomada e a validade dos atos processuais produzidos até então.
Por fim, ORIENTADA a utilizar o aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, conforme link e extensão a seguir informados.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/11066797 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 11066797 Monte Santo – Bahia, 12 de julho de 2023.
Eu, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - Digitei.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva – Escrivã, conferi e subscrevo. -
17/10/2023 22:05
Expedição de citação.
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17/10/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 22:05
Julgado improcedente o pedido
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09/10/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 05:39
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2023 11:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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28/09/2023 21:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2023 19:10
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 14:39
Expedição de citação.
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02/08/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 11:37
Audiência Conciliação designada para 29/09/2023 11:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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07/07/2023 13:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/07/2023 23:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2023 00:48
Conclusos para decisão
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27/04/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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