TJBA - 8020275-49.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 11:10
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
13/08/2024 11:10
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 11:10
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 00:36
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:35
Decorrido prazo de RADIJA MARIA E SILVA VASCONCELOS em 01/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:57
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte DECISÃO 8020275-49.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Radija Maria E Silva Vasconcelos Advogado: Iracema Jesus Dos Santos (OAB:BA36177-A) Advogado: Morgana De Oliveira Ferreira (OAB:BA14602-A) Apelante: Generali Brasil Seguros S A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394-A) Terceiro Interessado: Lucy De Castro Penalva Vita Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8020275-49.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: GENERALI BRASIL SEGUROS S A Advogado(s): EDUARDO CHALFIN (OAB:BA45394-A) APELADO: RADIJA MARIA E SILVA VASCONCELOS Advogado(s): IRACEMA JESUS DOS SANTOS (OAB:BA36177-A), MORGANA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB:BA14602-A) DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se petição id. 62864870, na qual as partes informam realização de acordo quanto ao objeto deste processo.
Decido.
Os advogados subscritores da petição têm poderes expressos para homologação de acordo, conforme procurações de id. 62864281/62864680 e 62864578/62864728.
O segundo réu igualmente pugnou pela homologação do acordo (petição id. 64580235).
Comprovado o cumprimento do acordo (id. 62864873) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC, devendo as partes proceder o devido pagamento das custas processuais na forma do art. 90, § 2º, CPC, inclusive as remanescentes, porquanto a transação ocorreu após proferida sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Desa.
Gardênia Pereira Duarte Relatora -
08/07/2024 14:44
Homologada a Transação
-
24/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:08
Conclusos #Não preenchido#
-
28/05/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:13
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8032710-21.2020.8.05.0001
Odete Pereira Bomfim
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Elisangela de Queiroz Fernandes Brito
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2024 12:02
Processo nº 8019853-10.2022.8.05.0150
Municipio de Lauro de Freitas
Luzia Badaro Santos
Advogado: Marcus Fabricio Severo Almeida Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2022 18:41
Processo nº 8000387-26.2022.8.05.0022
Maria Cristina Santana de Nardo
Divino Barbosa da Silva
Advogado: Ricardo Martins Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/02/2022 09:26
Processo nº 8011889-11.2024.8.05.0274
Lavinia Sena Mansegoza Pires de Oliveira...
Instituto Educacional Santo Agostinho Lt...
Advogado: Rafael de Souza Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2024 23:17
Processo nº 8042438-50.2024.8.05.0000
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Jean Basile Vassilagas Junior
Advogado: Paulo Roberto Vigna
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2024 17:03